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CONTABILIDADE

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Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 07:09

Bom dia Mayara!

A MP 609/2013 trata-se de um benefício fiscal, que é alcançado apenas pelas empresas com regime de apuração normal. Conforme o Inciso IV, § 4 do Art. 18 da LC 123/2006 as empresas do Simples Nacional podem segregar somente as receitas decorrentes de produtos monofásicos ou pelo regime de substituição tributária.

Seção III

Das Alíquotas e Base de Cálculo

Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar:

...

§ 4º O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:

I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias;

II - as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte:

III - as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como a de locação de bens móveis;

IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação


Desta forma como a referida MP trata apenas de alíquota zero e não de produtos monofásicos e nem ST, as empresas do Simples Nacional não poderão se utilizar do benefício.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 06:46

Olá Mayra.

O regime do Simples Nacional, já oferece uma forma simplificada de benefícios Fiscais, com isso não há dedução em virtude da cesta básica.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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