Samuel Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados: Minha duvida é a seguinte:
Serviço de hospedagem de Site, cabe retenção de IR, PIS/COFINS e CSLL?
Eles encaixam no serviço de programação?
O serviço é entre PJ.
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Samuel Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados: Minha duvida é a seguinte:
Serviço de hospedagem de Site, cabe retenção de IR, PIS/COFINS e CSLL?
Eles encaixam no serviço de programação?
O serviço é entre PJ.
David Muniz Caetano da Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Web DesignerTenho a mesma dúvida.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia David
O serviço de programação é caracterizadamente de profissão regulamentada - está elencado no Artigo 647º do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3000/1999) - portanto sujeito a retenção do IR e da CSRF na fonte.
Já os serviços de hospedagens não constam daquela lista, portanto não sofrem retenção alguma.
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