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Auxilio doença negado empregada domestica

DALVA ESPERANDIA ROXA NEVES

Dalva Esperandia Roxa Neves

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 09:55

Bom dia colegas

Me deparei hoje com um problema a ser resolvido e como não consegui instrução na legislação, peço a ajuda dos colegas.

Uma empregada domestica, registrada com recolhimento de FGTS. Afastou-se do trabalho e solicitou pedido de auxilio doença em 20/10/2012. O INSS negou o pedido por 2 vezes e agora em 25/03/2013 pediu para retornar ao trabalho sem que recebesse qualquer beneficio do INSS. O que o empregador deve fazer em relação às ferias e a rescisão do contrato de trabalho, já que a empregada não trabalha há 5 meses, e o empregador não quer mais os seus serviços, pois já esta com outra empregada no lugar, pois o cargo era de cuidadora de idosa?

Grata pela ajuda
Dalva

Bruna Quilzini

Bruna Quilzini

Prata DIVISÃO 1, Suporte Técnico
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 10:05

Bom dia Dalva,

Existe algum atestado que abone as faltas nestes 5 meses?
Caso ela tenha faltado por iniciativa própria sem nenhum documento legal, ela perde o direito as férias no período aquisitivo que faltou mais de 32 dias.
Referente à rescisão pode ser calculada normalmente.

Espero ter ajudado
Bruna

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 10:15

Bom dia Dalva

A CLT em seu artigo 133 estabelece as condições para perda das férias, são elas:

II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.


A outra condição são as faltas injustificadas, conforme mencionou a colega acima (ver art. 130, CLT).

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
DALVA ESPERANDIA ROXA NEVES

Dalva Esperandia Roxa Neves

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 11:42

Bom Dia Bruna e Ana Claudia

Muito obrigado pela ajuda.
A empregada fez o agendamento no INSS em 18/10/2012, o INSS indeferiu o pedido, ela entrou então com pedido de reconsideração em 05/02/2013 e novamente o INSS indeferiu em 15/03/2013. Ela entregou para o patrão as 2 comunicações de decisão do INSS informando que os pedidos foram indeferidos.

O unico atestado que trouxe, foi um de 15 dias recebido do medico que a atendeu de principio e com esse atestado, fez o agendamento de pericia para solicitar o beneficio. No caso então conforme comentário da Ana Claudia, poderia colocar como faltas injustificadas todo esse periodo? ou como afastamento sem remuneração?

Grata
Dalva

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 12:04

Dalva

Pelo que percebo o empregado saiu de licença por conta própria, visto que o atestado médico era somente de 15 dias. Talvez por esse motivo o INSS tenha indeferido o pedido. Cabe ao empregador analisar qual a melhor situação para rescindir o contrato sem problema futuros.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
DALVA ESPERANDIA ROXA NEVES

Dalva Esperandia Roxa Neves

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 12:58

Foi isso mesmo Ana Claudia, por isso estou em duvida em como fazer a rescisão, o patrão não quer que entre nos calculos das verbas rescisórias os 5 meses que não trabalhou, e nas consultas que fiz na CLT, não encontrei nada que me esclareça.

mas de qualquer forma, fico muito grata pela atenção e ajuda

Tenha um ótima tarde
Atc
Dalva

Geane Carmo

Geane Carmo

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 20:05

Caros

aproveitando o gancho desse assunto


Uma empregada sendo demitida hoje, quanto tempo ela tem ainda acobertada pelo inss no caso dela estar adoentada, ela nao foi demitida por isso ela saiu com essa de estar doente ... porem ja foi desligada sendo assim ela consegue entrar em beneficio pelo inss?

ou caso o INSS mande ela terá que voltar a trabalhar mesmo não sendo mais contratada.

o que implica ao patrão?
o que implica ao INSS
existe algum período que a colaboradora possa dar entrada em algum beneficio ?


alguém pode me dar uma luz sobre o assunto


ELa Trabalhou cinco anos, pediu pra ser desligada por motivos pessoais,
e esta esperando ser atendida pelo inss para entrar em beneficio,
existe alguma implicação pra patroa dela?
Deixando claro os INSS ( GPS) todos pagos e em dia.


Aguardo uma ajuda obg


Geane



Geane Carmo
[email protected]

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