x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 38

acessos 24.533

Impostos incidentes nota fiscal

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 11:44

Caros Colegas,

Boa tarde,

Tenho um cliente no ramo de construção civil CNAE 4120400 que vai emitir sua 1ª nota de prestação de serviço.

O valor da nota é R$100.000,00.

Gostaria de saber quais são os impostos federais que incidem sobre esta nota e seus percentuais. A empresa é optante pelo lucro presumido.

Obrigada

Leila

Leila
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 14:42

Serão tratados os seguintes tributos:
 Federais – IRPJ, IPI

 Estaduais – ICMS

 Municipais – ISSQN

 Contribuições – INSS, CSLL, COFINS, PIS

ISSQN – Imposto sobre o Serviços de Qualquer Natureza
● Competência: Municipal;
● Incidência: Prestação de Serviços inseridos na Lista de Serviços
(Lei Complementar nº 116/2003);
● Período de apuração: mensal
● Alíquota: 2% (mínima) – 5% (máxima)

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
● Competência: Estadual;
● Incidência: Venda de materiais para os serviços de construção;
● Período de apuração: mensal
● Alíquota: 17% (Bahia)
● Contabilização:
Debite: Deduções de Vendas (resultado)
ICMS sobre Vendas
Credite: ICMS a recolher (passivo circulante)


COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
● Competência: Federal;
● Incidência: Faturamento (serviços e vendas);
● Período de apuração: mensal
● Alíquotas: 3% (regime cumulativo) e 7,6% (regime não-cumulativo)
● Contabilização:
Debite: Deduções de Vendas (resultado)
Cofins sobre Vendas
Credite: Cofins a recolher (passivo circulante)

PIS – Programa de Integração Social
● Competência: Federal;
● Incidência: Faturamento (serviços e vendas);
● Alíquotas: 0,65% (regime cumulativo) e
1,65% (regime não-cumulativo)
● Período de apuração: mensal
● Contabilização:
Debite: Deduções de Vendas (resultado)
PIS sobre Vendas
Credite: PIS a recolher (passivo circulante)


IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
● Competência: Federal;
● Incidência:
● Faturamento (serviços e vendas);
● Lucro Real (lucro contábil ajustado de adições e exclusões);
● Período de apuração: mensal e trimestral
● Contabilização:
Debite: Impostos sobre o lucro (resultado)
Despesa com Imposto de Renda
Credite: IRPJ a recolher (passivo circulante)


CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Liquido
● Competência: Federal;
● Incidência:
● Faturamento (serviços e vendas);
● Lucro Real (lucro contábil ajustado de adições e exclusões);
● Período de apuração: mensal ou trimestral
● Contabilização:
Debite: Impostos sobre o lucro (resultado)
Desp. com Contribuição Social
Credite: CSLL a recolher (passivo circulante)

Percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL pelo
LUCRO PRESUMIDO:
Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e 12% 8%
venda de imóveis construídos ou adquiridos para
revenda
Demais atividades obtidas em conta alheia 100% 100%
Construção por administração ou empreitada 32% 32%
Intermediação de negócios 32% 32%
Construção por administração ou empreitada 32% 32%
Atividade de locação ou cessão de bens imóveis 32% 32%
Execução de obras de construção civil com emprego 12% 8%
de materiais
TIPO DE RECEITA % CSLL %IRPJ

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 15:25

Boa tarde Leila,


PIS E COFINS, esta correto.


Quanto ao IRPJ e CSLL, se for unicamente mão de obra ou aplicação parcial de materiais, esta correto.

Caso seja empreitada total, ou seja, mão de obra e aplicação de materiais sera:


IRPJ : 1,20% (8,00% x 15,00%)

CSLL : 1,08% (12,00% x 9,00%)


Ver Soluções de Consulta da Receita Federal


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 152 de 30 de Novembro de 2012


--------------------------------------------------------------------------------

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. Na atividade de construção por empreitada, o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda no regime de tributação do Lucro Presumido será de 8% (oito por cento) quando o empreiteiro fornecer todos os materiais indispensáveis à sua execução e tais materiais forem incorporados à obra, e de 32% (trinta e dois por cento) nos demais casos.


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 142 de 20 de Novembro de 2012


--------------------------------------------------------------------------------

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA. Em relação às receitas decorrentes da contratação por empreitada de construção civil na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à consecução da atividade contratada, sendo tais materiais incorporados à obra, poderá ser utilizado o percentual de 12% (doze por cento) para determinação da base de cálculo da CSLL, no lucro presumido. As demais receitas decorrentes da prestação de serviços (incluindo a montagem eletromecânica), da contratação por empreitada que não seja de construção civil ou com fornecimento parcial de materiais ou unicamente de mão-de-obra, estarão sujeitas à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento). No caso de atividades diversificadas, as receitas devem ser segregadas, aplicando-se o percentual correspondente a cada atividade.




"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 16:04

Leila,


Sobre a parcela do Lucro Presumido que ultrapassar R$ 60.000,00 no trimestre é que haverá incidência do adicional de IRPJ à alíquota de 10,00%.



Exemplo:


Receita do trimestre = R$ 1.000.000,00

Percentual de presunção do Lucro Presumido = 8,00%


Cálculo do IRPJ:

R$ 1.000.000,00 x 8,00% = R$ 80.000,00 ==> Lucro Presumido

R$ 80.000,00 x 15,00% = R$ 12.000,00 ==> IRPJ


Cálculo do Adicional de IRPJ:

R$ 80.000,00 (-) R$ 60.000,00 = R$ 20.000,00 ==> Parcela sujeita ao adicional de IRPJ à alíquota de 10,00%.

R$ 20.000,00 x 10,00% = R$ 2.000,00 ==> Adicional de IRPJ


IRPJ total:

R$ 12.000,00 + R$ 2.000,00 = R$ 14.000,00

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 22:32

Olá

Tenho como cliente uma Clínica Médica. Eles prestam serviços para uma outra clínica. A nota desse mês teve o valor de R$7.000,00. Nela vieram destacados PIS, COFINS, CSLL = 4,65% e IR = 1,5%. Porém, esses valores não foram destacados do total da nota. Minha pergunta é: preciso fazer DARF de PIS e COFINS para o meu cliente pagar? Sei que parece uma bobagem a minha dúvida. Mas nunca trabalhei com lucro presumido. Sei me virar no Simples Nacional mas ainda me perco demais em recolhimento de ISS, PIS, COFINS etc. Se alguém puder me ajudar, vou ser imensamente grata.
Muito obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 23:33

O certo seria a Clinica tomadora efetuar a retenção no ato do pagamento, ficando a mesma responsável pela emissão e recolhimento dos referidos DARF'S. Entra em contato com o contador responsável pela mesma ou até o financeiro alertando sobre esse fato da emissão dos DARFS (5952, 1708).

Fundamento minha resposta no art. 722 do RIR/99 o qual transcrevo:

"
Art. 722. A fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do imposto, ainda que não o tenha retido (Decreto-Lei n º 5.844, de 1943, art. 103).

Parágrafo único. No caso deste artigo, quando se tratar de imposto devido como antecipação e a fonte pagadora comprovar que o beneficiário já incluiu o rendimento em sua declaração, aplicar-se-á a penalidade prevista no art. 957, além dos juros de mora pelo atraso, calculados sobre o valor do imposto que deveria ter sido retido, sem obrigatoriedade do recolhimento deste."

Emanoel

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 16:18

Segundo ela falou a relação é PJ - PJ, logo não há o que se falar em tratamento de Orgão Público, e o fato do serviço ser prestado dentro ou fora do município não alcança a retenção de impostos FEDERAIS, somente o ISS

ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 23:22

Boa noite Emanoel!

Muito obrigada pela sua atenção. Na verdade, eu recolhi essas DARFs. Obviamente, lendo suas explicações vi que recolhi indevidamente. Existe uma maneira de reaver esses valores? Como procedo agora?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 11:08

Bom dia,

Com a LEI DA TRANSPARÊNCIA - Informação dos Tributos nos Documentos Fiscais - Vigência a partir de 10.06.2013

A partir de 10.06.2013, entra em vigor a Lei nº 12.741/2012, que determina que deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, nos documentos emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional.

*** E quanto as Notas Fiscais de Serviços Eletronicas - aquelas que as Prefeituras adotaram - tambem entra neste obrigatoriedade ?

Obrigado !

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 13:54

Luis Urtado perguntou:
*** E quanto as Notas Fiscais de Serviços Eletronicas - aquelas que as Prefeituras adotaram - tambem entra neste obrigatoriedade ?


Sim, a lei abrange todos documentos fiscais que tem o consumidor final como destinatário.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 13:57

Boa tarde, Willian Cheng

Voce teria a Base legal, aonde menciona que as prefeituras tambem estariam obrigadas.

Pois ninguem sabe de nada e olha que trabalho com 5 prefeituras diferentes.

Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 09:16

Luis Urtado escreveu:
Voce teria a Base legal, aonde menciona que as prefeituras tambem estariam obrigadas.

Pois ninguem sabe de nada e olha que trabalho com 5 prefeituras diferentes.


Eu tomei como base o artigo 1º da lei 12.741/12, que embora seja abrangente, é bem clara.

Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.


Também pelo texto do manual do IBPT:

k) Emito nota fiscal diretamente no site da prefeitura, como faço para informar a carga tributária?
- Utilize o campo de observações e caso não seja possível comunique à Secretaria da Fazenda da Prefeitura sobre a necessidade de mudança no layout da nota fiscal eletrônica de serviços, adaptando-se à lei 12.741/2012. Sugira a utilização das alíquotas do IBPT.


Como muitos documentos fiscais da prefeitura não tem espaço disponível, como cupons de serviço de valet, um painel informando o valor da carga tributária do serviço pode ser fixado no local. Com prevê a mesma lei.

Art. 1º...
§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 09:27

Bom dia Willian,


Você tem toda razão, operações a consumidor final (Venda/Serviços) estão obrigados a informar o valor aproximado de impostos, independente da forma de emissão de nota, ECF, NFE, NF SERV. NFE deve ser informado em dados adicionais, notas de serviços em observações.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
RUBIA GUTOCH CAMARGO

Rubia Gutoch Camargo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 23:50

Boa noite como faz a nf? porque fala valor aproximado, eu não entendi bem, rs desculpe a ignorância, no caso de nf - e coloco em cada produto? me ajudem me passem um modelo se puderem. Obrigada

Agostinho Meirelles Martins Neto

Agostinho Meirelles Martins Neto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 13:13

Boa Tarde,

Preciso obter informações, quanto a emissão de notas fiscais de serviços, é um centro terapêutico especializado em álcool e drogas, o CNAE do mesmo é 87.20-4-99 (ATIVIDADES DE ASISTENCIA PSCOSSOCIAL E A SAUDE). Quais os impostos retidos neste serviço?


Agradeço, desde já!

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 12:51

Agostinho Meirelles Martins Neto perguntou:
Preciso obter informações, quanto a emissão de notas fiscais de serviços, é um centro terapêutico especializado em álcool e drogas, o CNAE do mesmo é 87.20-4-99 (ATIVIDADES DE ASISTENCIA PSCOSSOCIAL E A SAUDE). Quais os impostos retidos neste serviço?


Caro Agostinho, se voce quer saber a respeito dos impostos para cumprir a lei 12.741/12, então voce deve fazer a pesquisa na tablea divulgada pelo IBPT usando o NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviço).

No seu caso, acho que poderia ser usado o NBS abaixo:

1.230529.90 - Outros serviços de assistência social


E segundo o IBPT o percentual de tributos retidos é de 15,72%.

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 12:06

Caros Colegas,

Peço uma ajuda. Emiti uma Nota de serviço onde destaquei o IRPJ : 1,20% (8,00% x 15,00%) e a

CSLL : 1,08%.

Pois bem, o cliente alega que está errado que a alíquota do IR é 1,5% e a CSLL é de 1,00%.

Algum colega poderia me ajudar? Ele está correto?

Obrigada.

Leila
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 13:22

Leila Duarte Costa escreveu:
Peço uma ajuda. Emiti uma Nota de serviço onde destaquei o IRPJ : 1,20% (8,00% x 15,00%) e a

CSLL : 1,08%.

Pois bem, o cliente alega que está errado que a alíquota do IR é 1,5% e a CSLL é de 1,00%.

Algum colega poderia me ajudar? Ele está correto?

Leila, só podemos ajudar se voce especificar o serviço e o seu código NBS.

No entanto eu posso adiantar alguns pontos:

O que a lei 12.741/12 solicita é que a carga tributária seja informada na sua totalidade e não individualmente.

LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
...
Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

Logo não há o porque discriminar na nota a carga tributária dos tributos separadamente.

Ainda, a carga tributária deve ser informada em valores e não em percentuais, e o valor é aproximado e não exato.

Mesmo assim, pergunto eu: existe diferença significativa entre 1,00% e 1,08%? E entre 1,2% e 1,5%?

Leila, leia os posts anteriores e verá que foram introduzidas alterações na legislação e há um entendimendeo de que os tributos sejam informados separadamente para cada esfera: federal, estadual e municipal. Há dois meses atrás, o IBPT se prontificou em refazer os cálculos e oferecer uma planilha atualizada, mas não o fez até o presente momento. Logo ainda podem ocorrer muitas mudanças ao longo de 2014.

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 13:51

Willian Cheng ,

Boa tarde,

Obrigada pela ajuda. Meu cliente é prestador de serviço CNAE 4120400. Pela ajuda do Colega Mário Gilberto Barros de Melo, aprendi que os percentuais estão errados.

A questão não é apenas os valores que irão aparecer na NF, mas sim a alíquota correta para que eu possa aplicar e recolher os tributos, no caso o IR e a CSLL.

Pode não haver diferença significativa entre 1,00% e 1,08% e entre 1,2% e 1,5%, mas gostaria de aprender e fazer o correto.

Agradeço mais uma vez. Peço as Colegas se puderem me ajudar.

Leila
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 14:21

Leila Duarte Costa escreveu:
Obrigada pela ajuda. Meu cliente é prestador de serviço CNAE 4120400. Pela ajuda do Colega Mário Gilberto Barros de Melo, aprendi que os percentuais estão errados.

A questão não é apenas os valores que irão aparecer na NF, mas sim a alíquota correta para que eu possa aplicar e recolher os tributos, no caso o IR e a CSLL.

Pode não haver diferença significativa entre 1,00% e 1,08% e entre 1,2% e 1,5%, mas gostaria de aprender e fazer o correto.

Leila, o CNAE 4120400 se refere à "construção de edifícios", mas é preciso saber mais do que isto. Veja alguns exemplos:

101011000 Serviços de construção de edificações residenciais de um e dois pavimentos
101012000 Serviços de construção de edificações residenciais com mais de dois pavimentos
101021000 Serviços de construção de edificações industriais
101022000 Serviços de construção de edificações comerciais
101029000 Outros serviços de construção de edificações não residenciais
101031000 Serviços de construção de autoestradas (exceto autoestradas elevadas), ruas e estradas.
...
e assim vai


Cada serviço tem a sua própria carga tributária.



Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.