x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 91

acessos 60.610

Férias em Dobro

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 16:12

O quanto antes.
Já deveria ter sido pago.

As férias devem ser creditadas para o funcionário até dois dias antes do início do gozo.
Art. 145, caput, da CLT

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 20:19

Boa noite, Amigos

Gostaria de tirar uma dúvida quanto a concessão de duas férias dentro do mesmo ano, é o seguinte:

Funcionário admitido em 01/08/2008.

Férias - período aquisitivo 01/08/2008 à 31/07/2009 -
Esse período foi pago em 01/06/2011 a 30/06/2011, pagando-se em dobro.

Agora o período aquisitivo de 01/08/2009 à 31/07/2010.
Esse período foi pago em 01/06/2012 a 30/06/2012, também foi pago em dobro.

Para que o período de 01/08/2010 à 31/07/2011, não venhamos pagar em dobro também, lembrando que ele vence agora em 31/07/2012, teríamos que dar férias a esse funcionário no período de 01/07/2012 a 30/07/2012, mas a grande dúvida é se pode ser feito isso, porque em junho/2012 ele já estava de férias referente as férias do período 2009/2010, e agora em julho/2012, poderia ficar também de férias , que seria referente ao período 2010/2011, para que esse período não venho vencer o prazo de concessão e que tenha que ser pago em dobro.

Fico no aguardo.

Alceny Júnior

Adriana Nunes de Camargo

Adriana Nunes de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 20:26

Terá direito ao dobro somente dos dias em que ultrapassar o período novo. Por exemplo:
admissão: 10/06/2000 -
Périodo do direito aquisitivo:10/06/2000 a 09/06/2001
Prazo para gozo das férias: 10/06/2001 até 09/06/2002.
Se desfrutar das férias no período de 21/05/2002 a 19/06/2002, receberá em dobro 10 dias (do período de 10/06/2002 a 19/06/2002) e não o mês completo.
Espero ter ajudado.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 15:57

Paulo

O empregado tem duas férias vencidas? Se sim, o valor da multa deverá ser o valor correspondente as férias devidas.

Exemplo:

Salário = 1000,00

Férias = 1000,00
1/3 = 333,33
multa férias em dobro 1333,00

Total bruto = 2.666,00

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 16:27

Paulo

Períodos Aquisitivos:

01/09/2010 a 31/08/2011
01/09/2011 a 31/08/2012

Se houve a rescisão contratual em 01/07/2012 não há o que se falar em férias em dobro, uma vez que está teria até o inicio de Agosto para gozar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 16:44

Paulo veja bem:

Sendo ultimo dia de trabalho dia 08/07/2012 também não será devido.

Exemplo:
admissão: 01/09/2010
término do aquisitivo: 31/08/2011
término do concessivo: 31/08/2012

Rescisão em 08/07/2012.

Espero que tenha compreendido!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Adriana Nunes de Camargo

Adriana Nunes de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 17:09

Bom, vamos ao caso:
Admissão: 01/09/2010
demissão: 01/07/2012

1º período de férias: 01/09/2010 a 31/08/2011
2º período de férias: 01/09/2011 a 01/07/2012

Aviso trabalhado: de 01/07/2012 a 30/07/2012

O pagamento das verbas rescisórias ocorrerá no dia 31/07/12, devendo ser pago:
a) aviso prévio trabalhado de 30 dias R$ 635,00
b) férias vencidas (2010/2011)+ 1/3 R$ 846,67
c) férias proporcionais (2011/2012)+1/3 R$ 705,56 (10/12 avos)
d) férias s/ aviso previo + 1/3 (1/12) R$ 70,56
e) 13º proporcional 6/12 avos R$ 317,50
f) 13º proporcional ao aviso 1/12 R$ 52,92

Se sua intenção é dispensá-lo antes do direito adquirido de férias em dobro, o aviso prévio deverá terminar até o dia 30/08/12 (ou seja, você tem que dispensá-lo até o dia 01/08/12 - data que já passou).

Dispensando a partir do dia 06/08/2012 (segunda-feira), será devido a dobra apenas dos dias em que ultrapassar o período(não é devido a dobra do mês inteiro).

Estou a disposição para esclarecimentos.

Boa sorte.

FERNANDA TATIANE PICCIANI CRISTOFOLINI

Fernanda Tatiane Picciani Cristofolini

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 11:26

Bom dia!

Tenho um funcionário que tem uma férias vencido e vou fazer a rescisão dele com aviso cumprido porem o sistema está calculando que devo pagar férias em dobro, isso procede?

Admissão: 08/12/2006
Ferias de: 2006 à 2010 - gozadas e pagas normalmente.
Periodo aquisitivo: 08/12/2010 à 07/12/2011 - Vencidas
Periodo concessivo: 08/12/2011 à 07/12/2012
Rescisão com data de: 30/11/2012 com aviso cumprido de 45 dias.

Este funcionário tem direito ao pagto da férias em dobro?

Aguardo.

Att, Fernanda

paulo welber bezerra bastos

Paulo Welber Bezerra Bastos

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 15:09

No seu caso o sistema deve estar calculando como no meu caso, ele está entendendo que o empregador deu as contas do funcionário um mês antes para não pagar as férias em dobro, como no meu caso acredito que seja errado, pois o funcionário ainda não tem 2 períodos vencidos dentro da empresa

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 14:30

Fernanda boa tarde

neste caso as férias serão em dobro, pois no momento da rescisão (após cumprido o aviso) o período 08/12/2011 à 07/12/2012 também está vencido. Sendo assim, no momento da rescisão, terá férias a pagar da seguinte forma:

08/12/2010 à 07/12/2011 - Vencida (pagará em dobro)
08/12/2011 à 07/12/2012 - Vencida (pagamento normal)

Espero ter ajudado,

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
FERNANDO RIPAR

Fernando Ripar

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 11:33

Caros amigos
Aconteceu um caso em meu cliente que assumimos a contabilidade
Que o funcionário estava com uma ferias vencida e o empregador ia dar ferias para ele no mês seguinte mais ele se acidentou e ficou mais de 6 meses afastado sendo assim venceram 2 período aquisitivo.
Dai calcularam a ferias dele em dobro sendo que com o afastamento junto a previdência por mais de 6 meses ele perde o direito das ferias.

Eis o questionamento
Essa ferias que pagaram em dobro era devido pela empresa mesmo ele estando afastando ?
E se Foi pago indevidamente em dobro para o funcionário posso descontar dele o valor pago a maior ?

Obrigado.
Att
Fernando

Fernando Ripar
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 13:35

Fernando, para perder o direito o empregado tem de ficar afastado mais de 6 meses DENTRO DO PERÍODO AQUISITIVO. Tens de verificar se foi esse o caso.
Eu entendo que se as férias forem concedidas imediatamente após o fim do benefício previdenciário, não são devidas em dobro. Existe jurisprudência sobre a licença-maternidade, que é um caso parecido, e não seria devido.
Verifique se na convenção coletiva não existe alguma definição sobre essa questão.
Quanto ao desconto, não vejo problema.

Sabrina

Sabrina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 12:54

Bom dia,
As férias em dobro devem ser pagar quando vence o PERIODO CONCESSIVO (após o periodo aquisitivo). você deve pagar essas férias em dobro e dar os dias pra descanso. Esses 2 meses seguidos que você quer dar, refere-se a esses 2 periodos aquisitivos não é? então pode dar sim, se você pagar o dobro certinho do primeiro periodo que venceu. Eu conclui que se ele só tem 2 periodos aquisitivos vencidos, somente um gerou o dobro das férias. o segundo ainda não.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 13:23

Ele pode tirar férias 2 meses seguidos, recebendo as férias em dobro?

Natália Fernanda,
não há impedimento legal de conceder férias em seguida.

Não poderia ter acumulado,
mas como vai pagar a respectiva indenização (dobro), não tem problemas.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
ALEX PEREIRA SILVA

Alex Pereira Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 16:45

Olá Boa tarde,

Estou tentando ajudar uma pessoa aqui do RH porém preciso entender o básico.

As férias se dão quando a pessoa completa 12 meses de serviço porém a empresa tem mais 11 meses para conceder essas férias sem pagar o dobro? Ou não por ter passado já do prazo de 12 meses a empresa já tem que pagar o dobro das férias antes mesmo de vencer o segundo 12 meses?

O caso é que estamos com um funcionário que já está com as férias de 2012/2013 vencidas e agora ele está completando as férias 2013/2014.

Ele foi admitido em 01/02/2010 e já gozou referente há 2010/2011 e 2011/2012 porém referente há 2012/2013 ele retirou apenas 16dias de férias como a empresa autorizou. Ou seja agora temos esses 14 dias a serem pagos que já estão vencidos e mais os 30 dias que estão a vencer.

O caso do dobro nesses 14 dias é referente apenas aos 14 dias calculados ou é referente ao valor bruto total?

Desculpa as perguntas meio sem pé e nem cabeça só estou tentando explicar o caso é que estamos passando por um processo de troca de contabilidade e precisamos dar uma resposta ao funcionário.

Agradeço desde já.

Att,

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 16:54

Alex ,
sendo admissão em 01/02/2010 temos o seguinte:

01/02/10 a 31/01/11 = período aquisitivo da 1ª férias;
01/02/11 a 31/01/12 = período aquisitivo da 2ª férias;
01/02/12 a 31/01/13 = período aquisitivo da 3ª férias.

Essas férias 2012/2013 devem ser concedias dentro desse período:
01/02/2013 à 31/01/2014

Nos primeiros 12 meses o funcionário adquire o direito à férias,
e as férias devem ser concedidas dentro dos próximos 12 meses, sem deixar passar nem 1 dia.

Passou 1 dia, paga-se em dobro.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
ALEX PEREIRA SILVA

Alex Pereira Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 09:15

Olá Muito obrigado,

A ultima duvida é a seguinte, o dobro é proporcional ao que faltou (14 dias) ou o dobro é total do salario? Tipo independente do funcionario ter tirado os 16 dias teremos que pagar esses 14 dias proporcional, mais o dobro proporcional ou o dobro é o total, no caso o total do salario?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 09:34

Alex,
paga em dobro apenas os dias excedentes, não o total das férias.

# Súmula 81 - TST:
Os dias de férias, gozadas após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
ALEX PEREIRA SILVA

Alex Pereira Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 15:47

Olá pessoal, ainda naquele caso.

Como ficaria as férias a empresa pagando esses 14 dias mais o dobro? Ou seja o funcionário não vai sair a empresa irá comprar estes 14 dias.

Ex:
Salario do funcionario:
R$1000,00

Dias Vencidos:
14

Conta para saber o dia:
1000,00 / 30 = 33.33

Valor do dia vezes os dias vencidos
33.33 x 14 = 466.66

Terço de férias proporcional:
466.66 / 3 = 155.55

Soma férias
622.21

Soma das férias x 2 (Dobro)
R$ 1244.42

Total de liquido que a pessoa tem a receber:
R$ 1244.42

Como a empresa ta comprando estes 14 dias ainda incide algo mais? Tipo a compra dos 14 dias? (Total do dia x 14)?

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 08:55

Bom dia,

Tenho a seguinte situação;

Uma funcionária foi admitida em 01/02/2007.
Períodos Aquisitivos:
01/02/2007 a 31/01/2008 - gozados
01/02/2008 a 31/01/2009 - gozados
01/02/2009 a 31/01/2010 - gozados
01/02/2010 a 31/01/2011 - gozados
01/02/2011 a 31/01/2012 - não gozados, pagas em dobro na rescisão
01/02/2012 a 31/01/2013 - não gozados, pagas em dobro na rescisão
01/02/2013 a 31/01/2014 - dentro do período concessivo, pagas normalmente na rescisão
01/02/2014 a 13/08/2014 - pagas proporcionalmente na rescisão.

A dúvida é como fica em relação aos dias de descanso não gozados, com o pagamento em dobro na rescisão sana essa questão?

Obrigado.

Obrigado,

Marco Aurélio Gomes dos Santos
Página 2 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.