x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 91

acessos 60.611

Férias em Dobro

Jessica Melo

Jessica Melo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 09:45

Bom dia.
Uma funcionária foi admitida dia 23/08/2011. Tirou a primeira férias no período do dia 20/05/2013 à 18/06/2013, até aí tá ok. Só que ela ainda não tirou as férias referente ao período de 2012/2013, sendo que a dobra ocorrerá dia 23/08/2014. Se a empresa deu as férias dela no dia 01/08/2014 à 30/08/2014, ela terá direito a dobra? Ou só dobra as férias quando o gozo se inicia no prazo do período concessivo (no meu caso, no dia 23/08/2014)? Grata quem puder me ajudar!

Sds,

Jéssica Melo
Assistente de Departamento Pessoal
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 14:02

Jessica, como o prazo para conceder as férias terminou em 22/08/2014, ela vai receber em dobro os dias referentes ao período de 23/08/2014 a 30/08/2014, ou seja, a remuneração de férias será o equivalente a 22 dias normais e 08 dias dobrados.

DOUGLAS

Douglas

Iniciante DIVISÃO 2, Comprador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 11:08

Olá, tenho uma dúvida referente férias. Tenho um período de 16 dias para tirar referente a Férias de 03/10/2012 a 02/10/2013 e tenho mais 30 dias referente a Férias de 03/10/2013 a 02/10/2014.Tenho salário de 2200,00, ele quer me dar férias agora na data 01/09/2014, ele deve me pagar em dobro esses 16 dias ou como fica os cálculos,obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 11:30

Douglas, se o período AQUISITIVO terminou em 02/10/2013, então ele pode conceder as férias até 03/09/2014. Não entendi esse 16 dias de férias, já que as férias não podem ser "parceladas".

DOUGLAS

Douglas

Iniciante DIVISÃO 2, Comprador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 12:35

Caro Márcio, tirei 14 dias em dezembro de 2013 ficando saldo ainda pra tirar de 16 dias, isto referente ao Período aquisitivo : 03/10/2012 a 02/10/2013 Data Limite para INÍCIO do Gozo 02/09/2014. E ainda não recebi nem aviso sobre isso.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 14:03

Douglas, se não assinastes nenhum aviso/recibo de férias em dezembro/2013, provavelmente ele irá considerar que tirastes todos os 30 dias agora em setembro/14. Não é o que determina a legislação, mas é uma prática adotada por vários empresários. Resumindo: férias não podem ser parceladas (no máximo o empregado pode vender 10 dias e gozar 20 dias), devem ser avisadas com 30 dias de antecedência, e o pagamento deve ser feito 02 dias antes do início do gozo.

Fernando Delai

Fernando Delai

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 11:05

Bom dia,


Tenho o seguinte caso, a funcionária foi admitida em 24/12/2012 e possui 15 dias de saldo referente ao período 2012/2013. Estou liberando a mesma de férias no dia 08/12/2014, pergunto. ela faz jus ao recebimento de férias em dobro? Sendo que o próximo período que vai vencer será no dia 23/12/2014.


Obrigado,


Fernando

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 11:28

Fernando, bom dia!
Férias individuais são, via de regra, de 30 dias, ou no mínimo, de 20 dias, caso o empregado solicite o abono pecuniário de 10 dias.
Dependendo do número de faltas injustificadas será diminuído o nº de dias de gozo.

Victor Albuquerque

Victor Albuquerque

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 11:51

Bom dia,Fernando!!

As ferias em dobro são pagas quando as ferias são dadas fora do prazo do período concessivo.Se houverem dias que ultrapassarem a data limite do período concessivo deverá ser pago dobrado os dias que ultrapassarem.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando da fiscalização.

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.


fonte: clique aqui

JAIME DA SILVA

Jaime da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 08:51

Bom dia

Acabo de receber uma empresa com um funcionário com 04 (quatro) férias, periodo aquisitivo, consecutivos, vencidos e não pagos.

O funcionário pediu demissão, na rescisão além dos citados periodos, quantas férias em dobro ele terá direito?

Grato

Jaime

Bárbara Galdino Bomfim Silveira

Bárbara Galdino Bomfim Silveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 13:11

Pessoal, boa tarde.

Ainda está vigente essa questão das férias em dobro, da maneira que o amigo postou lá em cima:
vamos aos exemplos, para melhor compreensão, veremos dois exemplo que podem acontecer no caso de férias em dobro, no primeiro temos a seguinte situação:

Admissão: 01.11.2005
Término do aquisitivo: 31.10.2006
Término do concessivo: 31.10.2007
Gozo das férias: 01.12.2001 a 30.12.2007
Neste caso o empregado faz jus a 60 dias de remuneração e 30 dias de descanso.

No segundo caso temos:
Admissão: 01.12.2005
Término do aquisitivo: 30.11.2006
Término do concessivo: 30.11.2007
Gozo das férias: 17.11.2007 a 16.12.2007
Temos então, 14 dias estão dentro do período concessivo e 16 dias estão fora do período concessivo, nesse caso, o empregado faz jus a 30 dias de descanso e 46 dias remunerados.

Estou com um caso desse, em que o funcionário veio de outra contabilidade dessa maneira...
Como devo proceder?

Desde já agradeço.

Tudo posso Naquele que me Fortalece =)
Sandra Maria

Sandra Maria

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 19:24

Boa Tarde,

Gostaria de saber se a empresa que trabalho tem que pagar férias em dobro para uma funcionária...
o caso é o seguinte:

admissão: 10/03/2010

inicio aquisitivo: 10/03/2014
fim aquisitivo: 10/03/2015
fim concessão: 09/02/2016

* mas a empregada entrou com auxilio doença em 13/07/2015 e voltou a trabalhar em 01/02/2016, a empresa não pagou as férias dela até o dia 09/02/2016 então agora tem que pagar em dobro?


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 10:47

Sandra, o período de concessão vai de 10/03/2015 a 09/03/2016, então realmente ela deveria ter entrado de férias até o dia 09/02 (se não foi feriado municipal) para que os 30 dias não ultrapassem o prazo. Se for concedido férias agora, a empresa terá de pagar em dobro os dias que ultrapassarem 09/03 ...

FERNANDA PAULA

Fernanda Paula

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 07:45

Olá!
As remunerações variáveis, como horas extras, integrantes da média no cálculo de férias, são consideradas também quando há férias em dobro?

Exemplo:
Salário: 1.000,00
Salário + médias das remunerações variáveis = 1.500,00

Férias normais
1.500 + 500 (1/3) = 2.000,00

Férias Dobradas:

Seria:
2.000 + 2.000 = 4.000,00

ou

2.000 + 1.000 + 333,33 (1/3) = 3.333,33 ???

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 08:28

Bom dia.
Um funcionário com período aquisitivo de férias 02/03/2015 a 01/03/2016, as férias foram pagas de 01 a 20/02 e abono pecuniário de 10 dias.
Considera férias em dobro?
Agradeço a atenção.
Solange

Ana Luisa Savazzi

Ana Luisa Savazzi

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 12:23

Bom dia,

estou trabalhando na mesma empresa desde Setembro/1989.
Verifiquei que possuo alguns periodos de férias fora do periodo legal, ou seja periodo trabalhado de Setembro/1991-Setembro/1992 teria até Setembro/1993 mas tirei após esse prazo.
Possuo algumas férias nessas condições de 1992 até 2008.
Gostaria de saber se poderei requerer agora na minha homologação.

Obrigada pela informação.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 13:41

Ana Luisa Savazzi,

Você tem o prazo de cinco anos para pleitear algum direito sobre o contrato de trabalho.

Se as férias cujo período aquisitivo encerrou em setembro/2008, considerando que deveria ter sido concedida até setembro/2009, o teu direito prescreveu em setembro/2014.

Ana Luisa Savazzi

Ana Luisa Savazzi

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 14:21

Márcio, obrigada pela resposta.

Como ainda estava sob contrato de trabalho no momento da prescrição, posso ainda requerer o direito agora mesmo que já prescrito?
Você sabe se já houve algum pleito dessa forma no qual foi concedido?

Obrigada

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 14:41

Ana Luisa,

Mesmo que o contrato ainda esteja em vigor, a prescrição já aconteceu. Se você trabalha há 27 anos numa empresa, só pode reclamar os últimos 05 anos. O que aconteceu de errado nos outros 22 anos, perdeu-se ...

Mas como a rescisão vai ter de ser homologada, podes confirmar com o atendente do MTE/Sindicato, e depois informe aqui o resultado, ok?

Ana Brian

Ana Brian

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 16:50

Olá Boa Tarde !!!
Estou entrando de férias hoje, só que meu empregador ainda não pagou o valor referido das férias nem o terço constitucional, Quero saber quando posso cobrar o pagamento em dobro, pelo atraso da mesma, tendo em vista, que na primeira vez que tirei férias por esta empresa, eles me pagaram com 20 dias de atraso... e pela Súmula 450 eles tem que pagar em dobro para o funcionário, caso não efetuem o pagamento dois dias antes do inicio do período das férias... OBS: minha 2º Férias vence agora dia 01/04/2017...
E outra dúvida é, meu namorado, entrou de férias hoje, mas ainda não fez 12 meses no emprego, (ele vai fazer 12 meses no dia 04/04/2017) e lá tbm não pagaram o valor relativo ao gozo das férias, com dois dias úteis antes do respectivo período, quero saber tbm se no caso dele ele pode requerer o pagamento em dobro.
Ah e estávamos contando com o dinheiro relativo as férias, para quitar umas dividas, e fazer uma viagem, e como o depósito não ocorreu, teremos que fazer mudanças, esperando o valor cair.

Agradeço desde Já...
Obrigada e ótima semana...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 11:27

Ana Brian

Bom dia. Empregado só pode gozar férias "individuais" depois de ter trabalhado 12 meses. Férias antes de um ano, só se for "coletivas".

Com relação as tuas férias não pagas, será que a empresa não está passando por dificuldades? Sei lá, bom senso nessa hora (de desemprego) sempre é bom. Se resolveres cobrar o que diz a Súmula 450, consulte o Sindicato da tua categoria.

Ana Brian

Ana Brian

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 08:33

Olá Márcio, Obrigada pela resposta.
Então ontem me informaram que só vão pagar minhas férias depois do dia 05/04/2017...
Vou ver com o Sindicato da minha categoria o que eles aconselham fazer. Porque assim, tinha viagem marcada, e sem dinheiro não vou poder fazer nada. Pelo contrário vou ter que pagar multa para alterar o dia que poder ir viajar...
Seria melhor nem ter saído de férias, rs
Mas obrigada..

Página 3 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.