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Férias em Dobro

Geysiana Bernardino

Geysiana Bernardino

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 08:29

Bom dia ,

a minha dúvida é a seguinte:
um funcionário ,nunca recebeu férias, e trabalhou na
empresa durante 5 anos, o valor do salário dele é 1.000,00.
Quanto ele tem a receber ?
Os períodos aquisitivos são:

02/01/2012-01/01/2013
02/01/2013-01/01/2014
02/01/2014-01/01/2015
02/01/2015-01/01/2016
02/01/2016-01/01/2017

Obrigada!

Atenciosamente,

patricia leite

Patricia Leite

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 14:52

Pessoal estou com uma duvida em ferias vencidas

ex:
empregado goza 20 dias e abona 10 dias,
dobra os 20 dias de gozo e dobra o abono de 10 dias

no que diz respeito a IR sobre ferias ok
irei calcular o imposto apenas sobre o gozo de 20 dias e a dobra desses 20 dias correto?


o abono de 10 sei que não tem incidência mas na dobra do abono de 10 também não tem?

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