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Auxílio Doença

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 14:40

Boa tarde Jonas,

Você não terá como descontar a contribuição sindical, pois não há o salário para tal procedimento. Devendo fazê-lo no mês seguinte ao do retorno do funcionário às suas funções.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 16:29

Boa tarde Jonas

O empregado que estiver afastado do trabalho no mês de março como será feito o desconto da contribuição sindical?

Se, por qualquer motivo, o empregado não estiver trabalhando em março, isto é, estiver afastado do trabalho sem percepção de salários (ausência por acidente do trabalho, doença, etc.), o desconto da contribuição sindical ocorre no primeiro mês subsequente ao retorno ao trabalho, como determina o art. 602 da CLT.

Logo, do empregado afastado há vários meses, com alta da Previdência Social em junho, por exemplo, desconta-se em julho para recolhimento ao sindicato próprio em agosto.

De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação.

[Contribuição Sindical dos Empregados]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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