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AFAC X Patrimonio Liquido

Carlos Pinheiro

Carlos Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 17:34

Senhores (as) Boa Tarde!

Posso contabilizar um AFAC diretamente no Patrimonio Liquido na situação declarada onde não existe a possibilidade de retorno deste investimento e declaração escrita que todo os valores aportados seram utilizados pata aumento de capital?

Abraços.

GUSTAVO HENRIQUE FERRO MELANI

Gustavo Henrique Ferro Melani

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 17:44

Boa tarde Carlos,

No meu entendimento e pelo que eu já estudei sobre o assunto, se for certo que o capital será integralizado pode integrar o grupo do PL, caso tiver a possibilidade de devolução do AFAC e não integralização, deve ser contabilizado no Passivo Não Circulante.

RENEU GRAEBNER

Reneu Graebner

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 18:27

Carlos Henrique, para lançamento no patrimonio liquido, assim entendido como capital proprio, o adiantamento devera estar revestido das formalidades proprias, para aumento de capital social, pois um simples adiantamento dos socios, configura em tese uma obrigação. Na essencia, o adiantamento devera compor o capital social, tese na qual figurara no PL. Para tal, se faz absolutamente necessario, que os socios aportem capital em definitivo, e nao como um conta corrente, aportam-se recursos, e paga-se gastos dos socios, figura na qual é um adiantamento, sem intenção de aumento de capital. Uma sugestao seria revestir o aporte de recursos, com documento declarando a intenção irretratavel de aumento de capital, que neste caso seriam valores monetarios, depostiados em conta corrente d a emrpesa, ou equivalentes. Este adiantamento devera ser incorporado ao contrato social, registrado na JC incorporando os referidos valores.

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