Danielle Cardozo
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalEntao ele é obrigado a registrar a carteira dela??
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Danielle Cardozo
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalEntao ele é obrigado a registrar a carteira dela??
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Colegas, é importante tomar conhecimento do projeto de lei nº 7179/10 que foi aprovado em 30/05/2012 e publicado no Diário da Câmara dos Deputados em 11/06/2012. Nele, considera diarista o trabalhador que presta serviço uma vez por semana para o mesmo contratante, em ambiente residencial, sem vínculo empregatício.
Vale salientar que ainda não é lei, mas com as novas regras para o empregado doméstico é provável que este projeto "ande". Atualmente ele está aguardando parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Att,
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Daniela, se a funcionária tem horário certo de entrar de sair e comparece ao serviço mais de 2x por semana, já infere em vínculo empregatício. Principalmente se ela segue escala.
Autônomo não segue escala pois ele não tem hora certa de trabalho, é como o rapaz que comparece para fazer a manutenção de equipamentos, por ex., ele é um prestador eventual.
Como bem citou a colaboradora Ana, existe um Projeto de Lei que visa normatizar isso, mas o TST já emitiu Súmula dando esse entendimento, que basta comparecer mais de 2x na semana para que fique configurado o vínculo, devendo ser registrado o funcionário recolhendo o INSS, pagando férias e 13º.
Amauricio Vargas
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo Boa tarde
Alguem ja transmitiu gfip sem movimento de matricula cei de domestica?? é possivel fazer, pq da erro no fpas.
Rafael
Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) ProprietárioAmauricio Vargas
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo Boa Tarde Rafael
eu ja transmiti varias gfip sem moviemntos pra cei no geral, apenas esse de domestica q não consigo pelo erro no fpas.
Loane Oliveira Leal
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos HumanosNatália Guedes
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Bom dia.
Ainda não, na semana passada saiu um artigo na Folha de São Paulo onde ainda estão fazendo negociações, portanto ainda não é obrigatório o recolhimento.
Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Bom dia amigos do fórum,
Doméstica que trabalha em feriado tem que pagar hora extra a 100% ? Na Pec diz que as horas extraordinárias deverão ser pagas com acréscimo de 50% sobre a hora normal, isso vale para feriado ? como por exemplo esse mês de Maio serão 2 (01/05 e 30/05)
Francisco Melo Jr
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Várias informações estão sendo veiculadas nas redes sociais... temos que ficar atentos para não "confundirmos" o entendimento da Legislação com os vários boatos espalhados.
Existe a obrigatoriedade dos encargos e beneficios, mas ainda não há regulamentação para o efetivo procedimento de recolhimento dos mesmos.
Existe inclusive a previsão do Governo disponibilizar uma forma de recolhimento único (FGTS, INSS e IR) para Domésticos.
Então até o momento não há que se falar em pagamento do FGTS, muito menos RETROATIVO.
Espero ter colaborado com os colegas em dúvidas...
Maria Antonieta P Garcia
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa Noite
Pedro
Pelas informaçõs que obtive, se voce optar por recolher o FGTS via Sefip terá que ter certificao digital no padrão ICP Brasil, ou poderá fazer o recolhimento através da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP em papel, obtida no sítio da CAIXA, que deverá ser quitada diretamente na agencia da Caixa, dispensando o uso do certificado.
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Analucia
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Bom dia!
Alguem sabe informar se já foi regulamentado o recolhimento do fgts para as domesticas?
Att.
Analucia
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Bom dia amigos do fórum,
O pagamento de adicional noturno (22:00 às 5:00), para as domésticas ainda está aguardando regulamentação ?
Obrigado
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3 Guilherme Henrique Fernandes
Adicional Noturno já esta valendo
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Guilherme
Este é um dos itens que ainda dependem de regulamentação. Veja o site que indiquei anteriormente, em perguntas e respostas, item 03. Abaixo transcrevo para melhor compreensão:
Bianca Ferraz dos Santos
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalMarcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3 Bianca Ferraz dos Santos
Ainda não
Bianca Ferraz dos Santos
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalObrigada
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Bom dia Bianca
Por enquanto não foi regulamentada
Bianca Ferraz dos Santos
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalObrigada
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo Bom dia a todos!!
Na verdade o que ja esta valendo e o que ainda nao foi aprovado?
Ney Prates
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá Pedro,
Procedimento correto.
Quanto ao Certificado para o CEI, é uma incógnita. Quando se tornou obrigatório o certificado digital para FGTS, fui numa palestra no CRC/PR e o gerente da GIFUG da CEF informou na palestra que os empregadores domésticos NÃO precisariam fazer o certificado digital, podendo utilizar inclusive a GFIP avulsa que você citou para recolher o FGTS mensal. Também nos falou que para empregado doméstico (Cat. 06) a CEF e seus atendentes já estavam sabendo que a liberação do FGTS se daria na agência, do modo antigo mesmo, com o funcionário dando entrada e sacando 5 dias úteis depois.
Mas isso já faz uns 2 anos. Muita areia caiu do caminhão e nunca vi nada escrito com aquilo que foi falado na palestra. Tudo conspira para a obrigação de se fazer o certificado digital da pessoa física, pelo CPF e incluindo a matrícula CEI.
Só que, temos que aguardar. Você ligou no 0800 da CEF?
Claudenir
Prata DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeUma empregadora domestica que trabalha viajando e passa varios meses longe de casa e com seu retorno, quer contratar julho/2013 uma empregada domestica com CTPS, a duvida é: na residencia aqual a domestica irá trabalhar,tem uma pessoa que não mora e não dorme na residencia mas tras roupas para lavar e passar e também faz sua alimentação normal como se fosse o marido da dona da residencia, ou seja, mesmo não dormindo ou morando dar ordens na casa, então esta futura domestica está obrigada a fazer serviço para esta pessoa? Ou memo a dona da casa estando viajando e passando varios meses longe de casa a futura domestica, está obrigada a prestar o mesmo serviço da dona da casa para a pessoa que foi citada a cima que não mora na casa, o motivo porque apenas tem um laço de amizade muito afetiva?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado José, quem irá estabelecer as obrigações da empregada será sua contratante. Assim, se ela estabelecer que ela deverá prestar serviços, mesmo que eventual, a alguma outra pessoa que vá a sua casa ou passe dias nesta, a empregada terá de cumprir com essas determinações.
Podendo tmb estabelecer o inverso, isto é, não prestar qualquer serviço a esta pessoa que vá ou passe dias na casa da contratante.
Sol Bonfim
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa noite
Lendo alguns tópicos ainda continuo com dúvida:
1- em relação ao certificado digital é necessário fazer o e-PF,para registro de empregada domestica? E no caso de rescisão como ficaria se o empregador não tiver o certificado digital?
2- Como cadastrar o empregador no CEI, no site da e-socil ou receita federal?
3- Alguém já conseguiu enviar a GFIP sem certificado?
Obrigada
Sol Bonfim
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Boa tarde Sol,
Se ainda não vai haver o pagamento do FGTS, este pode ser registrado no CPF. Mais informações acesse: http://www.esocial.gov.br/.
Att,
Sol Bonfim
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Vânia e demais colegas, bom dia.
Só mais uma dúvida: Caso o empregador queira recolher o FGTS, faço a inscrição no CEI, no portal da esocial e preencho a guia do FGTS avulsa disponibilizada pela caixa para download, percentual de 8% correto?
Quanto ao INSS recolho pela GPS, não sendo necessário ainda, o certificado digital e nem envio da GFIP?
Vc já fez alguma e deu certo?
Obrigada pela sua boa vontade de ajudar sempre.
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