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Nova Lei FGTS Doméstica

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 21:12

Colegas, é importante tomar conhecimento do projeto de lei nº 7179/10 que foi aprovado em 30/05/2012 e publicado no Diário da Câmara dos Deputados em 11/06/2012. Nele, considera diarista o trabalhador que presta serviço uma vez por semana para o mesmo contratante, em ambiente residencial, sem vínculo empregatício.

Vale salientar que ainda não é lei, mas com as novas regras para o empregado doméstico é provável que este projeto "ande". Atualmente ele está aguardando parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 23:44

Daniela, se a funcionária tem horário certo de entrar de sair e comparece ao serviço mais de 2x por semana, já infere em vínculo empregatício. Principalmente se ela segue escala.

Autônomo não segue escala pois ele não tem hora certa de trabalho, é como o rapaz que comparece para fazer a manutenção de equipamentos, por ex., ele é um prestador eventual.

Como bem citou a colaboradora Ana, existe um Projeto de Lei que visa normatizar isso, mas o TST já emitiu Súmula dando esse entendimento, que basta comparecer mais de 2x na semana para que fique configurado o vínculo, devendo ser registrado o funcionário recolhendo o INSS, pagando férias e 13º.

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 14:23

Amauricio Vargas,
no meu conhecimento geral de Dpto Pessoal , Não há GFIP sem movimento para CEI de forma geral.

o que há ,nao nao existe rec.de Fgts, no máximo , é de informação exclusiva à previdencia.

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 12:00

Bom dia amigos do fórum,

Doméstica que trabalha em feriado tem que pagar hora extra a 100% ? Na Pec diz que as horas extraordinárias deverão ser pagas com acréscimo de 50% sobre a hora normal, isso vale para feriado ? como por exemplo esse mês de Maio serão 2 (01/05 e 30/05)

Francisco Melo Jr

Francisco Melo Jr

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 14:08

Várias informações estão sendo veiculadas nas redes sociais... temos que ficar atentos para não "confundirmos" o entendimento da Legislação com os vários boatos espalhados.
Existe a obrigatoriedade dos encargos e beneficios, mas ainda não há regulamentação para o efetivo procedimento de recolhimento dos mesmos.
Existe inclusive a previsão do Governo disponibilizar uma forma de recolhimento único (FGTS, INSS e IR) para Domésticos.
Então até o momento não há que se falar em pagamento do FGTS, muito menos RETROATIVO.

Espero ter colaborado com os colegas em dúvidas...

Francisco Melo Jr
Contador Consultor (Contabilidade Digital Consultiva)
Contador Perito Judicial
[email protected]
MARIA ANTONIETA P GARCIA

Maria Antonieta P Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 22:50

Boa Noite
Pedro
Pelas informaçõs que obtive, se voce optar por recolher o FGTS via Sefip terá que ter certificao digital no padrão ICP Brasil, ou poderá fazer o recolhimento através da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP em papel, obtida no sítio da CAIXA, que deverá ser quitada diretamente na agencia da Caixa, dispensando o uso do certificado.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 14:12

Guilherme

Este é um dos itens que ainda dependem de regulamentação. Veja o site que indiquei anteriormente, em perguntas e respostas, item 03. Abaixo transcrevo para melhor compreensão:

3 - Quais os direitos que dependem de regulamentação para entrar em vigor?

Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;
Seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário;
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Salário família pago em razão do dependente do empregado de baixa renda;
Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.


Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 10:55

Bom dia Bianca

Por enquanto não foi regulamentada

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 12:05

Olá Pedro,
Procedimento correto.
Quanto ao Certificado para o CEI, é uma incógnita. Quando se tornou obrigatório o certificado digital para FGTS, fui numa palestra no CRC/PR e o gerente da GIFUG da CEF informou na palestra que os empregadores domésticos NÃO precisariam fazer o certificado digital, podendo utilizar inclusive a GFIP avulsa que você citou para recolher o FGTS mensal. Também nos falou que para empregado doméstico (Cat. 06) a CEF e seus atendentes já estavam sabendo que a liberação do FGTS se daria na agência, do modo antigo mesmo, com o funcionário dando entrada e sacando 5 dias úteis depois.
Mas isso já faz uns 2 anos. Muita areia caiu do caminhão e nunca vi nada escrito com aquilo que foi falado na palestra. Tudo conspira para a obrigação de se fazer o certificado digital da pessoa física, pelo CPF e incluindo a matrícula CEI.
Só que, temos que aguardar. Você ligou no 0800 da CEF?

Ney Prates.
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 14:45

Uma empregadora domestica que trabalha viajando e passa varios meses longe de casa e com seu retorno, quer contratar julho/2013 uma empregada domestica com CTPS, a duvida é: na residencia aqual a domestica irá trabalhar,tem uma pessoa que não mora e não dorme na residencia mas tras roupas para lavar e passar e também faz sua alimentação normal como se fosse o marido da dona da residencia, ou seja, mesmo não dormindo ou morando dar ordens na casa, então esta futura domestica está obrigada a fazer serviço para esta pessoa? Ou memo a dona da casa estando viajando e passando varios meses longe de casa a futura domestica, está obrigada a prestar o mesmo serviço da dona da casa para a pessoa que foi citada a cima que não mora na casa, o motivo porque apenas tem um laço de amizade muito afetiva?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 15:08

José, quem irá estabelecer as obrigações da empregada será sua contratante. Assim, se ela estabelecer que ela deverá prestar serviços, mesmo que eventual, a alguma outra pessoa que vá a sua casa ou passe dias nesta, a empregada terá de cumprir com essas determinações.

Podendo tmb estabelecer o inverso, isto é, não prestar qualquer serviço a esta pessoa que vá ou passe dias na casa da contratante.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 29 junho 2013 | 19:55

Boa noite

Lendo alguns tópicos ainda continuo com dúvida:
1- em relação ao certificado digital é necessário fazer o e-PF,para registro de empregada domestica? E no caso de rescisão como ficaria se o empregador não tiver o certificado digital?
2- Como cadastrar o empregador no CEI, no site da e-socil ou receita federal?
3- Alguém já conseguiu enviar a GFIP sem certificado?

Obrigada


Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 16:41

Boa tarde

A empregada doméstica ainda pode ser registrada no CPF do empregador, ou já é obrigatório a inscrição no CEI, (mesmo não optando e não sendo obrigado ainda o recolhimento do FGTS) ?

Obrigada

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 13 julho 2013 | 08:34

Vânia e demais colegas, bom dia.
Só mais uma dúvida: Caso o empregador queira recolher o FGTS, faço a inscrição no CEI, no portal da esocial e preencho a guia do FGTS avulsa disponibilizada pela caixa para download, percentual de 8% correto?
Quanto ao INSS recolho pela GPS, não sendo necessário ainda, o certificado digital e nem envio da GFIP?

Vc já fez alguma e deu certo?

Obrigada pela sua boa vontade de ajudar sempre.

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