Postada:Quarta-Feira, 30 de março de 2011 às 21:17:48
Fabiola, em caso de ação trabalhista a justiça condena o ex-empregador ao pagamento das parcelas a que o trabalhador faria jús caso registrado estivesse.
Isso acontece até mesmo com funcionário regularmente registrado mas que a empresa não faz a entrega da
RAIS e o trabalhador perde a capacidade de receber o Seguro como tmb de sacar o
PIS. Graziely a Lei não permite contratos de trabalho concomitantes, exceto quando há conciliação de horários. Se esse trabalhador estava regularmente registrado e trabalhando em outra empresa ele terá dificuldade em requerer reconhecimento de vínculo no período do antigo registro.
Quanto a poder corrigir o registro da admissão no atual vínculo, até pode mas trará muitos problemas e despesas (multas, mora,
juros, ...) além dessa situação de "vai e volta" (2007/ 2008, 2008/2009, 2009 até hoje....), percebe que provalmente terá rescisão(Jan2008) com nova admissão(Abr/2009).
Sugiro procurar um bom
contador na sua cidade, ele poderá melhor verificar toooooodos os detalhes envolvidos e indicar o melhor procedimento para solucionar essa questão.
Boa sorte, Graziely.