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Admissão com data retroativa

PAULO EDUARDO

Paulo Eduardo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 17:55

Boa tarde! Minha duvida é a seguinte: foi registrado a carteira do funcionário com data retroativa a alguns meses, quando vou informar a GFIP eu posso enviar agora só as informações do funcionário que foi registrado a carteira retroativa (sabendo que na empresa tinha outros funcionários registrado com data não retroativa) ou é obrigatório enviar da dados dos outros funcionários novamente mas confirmando na GFIP as informações já enviadas anteriores?

auyllis

Auyllis

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 11:03

Bom dia caros colegas,

Estou com uma dúvida, existe um processo trabalhista contra uma pessoa física para efetuar o reconhecimento de vínculo de um colaborador de forma retroativa, porém a pessoa não possui CNPJ, eu poderei realizar o cadastro CEI para recolhimento de GPS do período retroativo? Terá algum problema se o cadastro do CEI for com data atual e os recolhimentos com data anterior? No Sefip, como farei para recolher apenas o INSS, sem recolhimento de FGTS?

Desde de já, grata pela atenção.

auyllis

Auyllis

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 14:49

Posso sim, ficou estabelecido que a parte empregadora, que não possui CNPJ, deveria reconhecer o vínculo trabalhista, realizando as devidas anotações na CTPS e recolhendo as contribuições previdenciárias do período trabalhado.

Obrigada pela atenção!

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 15:34

Auyllis,
Você diz que a pessoa física é vendedor de móveis, seria então vendedor autônomo ou representante comercial autônomo? Pois neste caso seria necessário o CEI para fazer as devidas anotações na CTPS e os recolhimentos. Leia com bastante atenção a sentença para cumprir exatamente o que ela determina.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
auyllis

Auyllis

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 15:50

Olá Edval, obrigada pela atenção.

Neste caso pessoa (parte reclamada), tem como atividade a venda de móveis em um estabelecimento, porém o mesmo não possui inscrição no CNPJ, dessa forma trata-se de uma empresa irregular, que possuía uma colaboradora (parte reclamante) sem o devido registro, a mesma entrou com uma ação na justiça contra a parte reclamada (determinada neste ato como pessoa física por não possuir CNPJ), requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício, a sentença do acordo realizado determinou a anotação na ctps do período trabalhado e o recolhimento das contribuições previdenciárias do período, de acordo com o salário recebido (no caso o salário mínimo) . A minha dúvida é se por ser uma atividade com fins comercias, neste ato, será realmente possível efetuar o recolhimento com a matricula CEI, ou será necessária a constituição da empresa para regularizar essa situação? Sendo necessário o CNPJ, poderá ser pelo Micro Empreendedor Individual, visto que esta atividade pode ser enquadrada? E constituindo o CNPJ ou a matricula CEI com data atual, poderá ser efetuado o recolhimento com data retroativa?

Grata.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 15:58

Auyllis, não poderá ser recolhido com data retroativa, pois a data de existência da empresa será atual.



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 17:13

Auyllis

Caso complicado esse heim. Se não existia empresa como fará o reconhecimento de vínculo de forma retroativa?

Sugiro consultar pessoalmente um Advogado e um Contador de sua região.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 07:53

Auyllis,
Como hoje a arrecadação do INSS está sob a responsabilidade da Receita Federal, sugiro procurar o Plantão Fiscal da Receita Federal para obter informações mais precisas.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
EDSONB

Edsonb

Iniciante DIVISÃO 1, Almoxarife
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 20:23

Minha duvida é: Trabalho em um mercado há oito anos, só que não era de carteira assinada sendo que sempre recebia tudo certinho nada oque reclamar, agora meu empregador quer assinar minha carteira da data que entrei de há oito anos atras, é possível, sem que ele pague multa nem nada?
Quais será as normas que ele irá precisar para poder assinar minha carteira sem que ele se prejudique e o que ele vai ter que pagar para poder normalizar ?

Att,

Edson

Obrigado!

Samiris Pereira Fonseca

Samiris Pereira Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 14:03

Boa tarde.
Peço gentilmente orientação.

Admiti uma funcionária em 01/07 e fiz todos os tramites, até ai tudo ok.
Porém, ela foi ai sindicato alegando que trabalhava na empresa desde nov/15 e o sindicato exigiu que a carteira dela fosse assinada com data retroativa.

Minhas dúvidas são:
1 - na GFIP de julho essa funcionária foi informada como admitida, para eu retificar a GFIP de julho considerando a nova data de admissão (nov/15), em qual modalidade devo coloca-la, como devo fazer?
2 - a empresa estava inativa desde fev/11, voltou a ter movimento somente em jul/16, como agora apresentei GFIP's de nov até junho com movimento, a empresa será multada?
3 - qual anotação deve ser feita na carteira diante do exposto??

Agradeço a atençaõ!!

Bruna Rocha

Bruna Rocha

Iniciante DIVISÃO 2, Recepcionista
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 14:14

Olá, gostaria de saber se poderiam me sanar uma dúvida. Entrei na minha atual empresa 12/02/2016, porém quando recebi minha CTPS de volta a data de contratação estava no dia 02/05/2016, pedi ao meu chefe que fosse feita a correção devida, pois não assinaria contrato algum com a data incorreta... Ele levou novamente pra contadora e disse que faria a correção, esta semana me informou que não pode corrigir a data de contratação (Isso realmente não é possível?) , Ainda disse que faria um contrato e me pagaria os valores de fundo de garantia que não foram depositados... Eu não quero perder os meses que trabalhei, pois isso implicaria com o pagamento do décimo terceiro salario, férias proporcionais e todos os beneficios trabalhista.. Minha pergunta é, pode ser corrigido esse erro? O que poderia fazer pra não sair lesada quando a isso?
Desde já obrigada.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 14:23

Bruna Rocha
Poder corrigir sim, mas a empresa vai ter multas devido à ausência do CAGED na data correta, retificar as GFIPS, reprocessar as folhas de pagamento e recolher os valores de INSS e FGTS com multa e juros referente a diferença.
Você teria todos os seus direitos garantidos, como bem quer, mas cabe a você decidir se valerá a pena causar um certo 'clima' com seu chefe.
Não o estou defendendo, pois ele está errado. Caberá a você decidir o que mais lhe convier nesse momento, ok?

Atenciosamente
Eliane Rezende
Leciane

Leciane

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Qualidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 09:36

Bom Dia
Tenho que registar uma funcionária com data retroativa, já sei o que devo recolher e tudo mais, a unica duvida que tenho é que o contador que faz essa parte para mim disse ue tenho que pagar uma multa no valor de R$ 500,00 por mês, ou seja, tenho que registrar ela 5 meses retroativos e terei que pagar 2.500,00 isso é correto?

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 12:25

Leciane, seja bem vinda. Quanto ao seu relato e questionamento a respeito do profissional citado, deve existir fundamentos suficientes que o levaram a mensurar tais valores, mesmo por que nós profissionais que pertencemos a classe temos deveres, obrigações e adequações; as quais estão dispostas em princípios e códigos que devemos seguir, e caso haja descumprimento ou infração profissional estamos sujeitos as devidas penalidades. Sendo assim descrevo e cito alguns trechos de nossos preceitos extraídos de nosso código de ética profissional : " O profissional contábil ao valorar seus honorários e serviços deve utilizar critérios dentre estes de : Relevância, complexidade, dificuldade e local do serviço, impedimentos, licitude...". Código de Ética Profissional do Contador- CEPC, Cap. III, art. 6º.

Bruna Rocha

Bruna Rocha

Iniciante DIVISÃO 2, Recepcionista
há 7 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 14:56

olá boa tarde, iniciei na empresa onde trabalho em fevereiro/2016 porém por um erro da contadora, eles ficaram com minha carteira de trabalho durante 3 meses e quando me devolveram assinaram com a data incorreto, sendo ela no mês de maio/2016. minha dúvida é... esse mês trabalhadores registrados em clt tem o direito ao 13° proporcional aos meses já trabalhados, no meu caso eu posso solicitar que seja feito o pagamento de acordo com os 9 meses que tenho, mesmo 3 deles não estando registrados ou eu perco os 3 meses ?
só deixando uma observação: quanto ao erro de registro eles disseram que a solução seria me pagar em mãos os valores não depositados. como é feito esse calculo? somente o valor do desconto de inss multiplicado pelo numero de meses ou teria algum cálculo extra????
se algum puder tirar essa dúvida minha ficaria grata.
boa tarde!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 22:44

Olá Bruna Rocha
Boa noite,

O correto é eles corrigem a data de admissão e lhe pagar corretamente de acordo com o tempo de trabalho.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 17:04

Boa tarde!


Tenho que fazer a admissão de um funcionário com data retroativa 02/2017. Como devo enviar o CAGED? Poderiam me dar o passo a passo, estou muito confusa.Obrigada.

Maycon Rocha Lima

Maycon Rocha Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 11:26

Bom dia pessoal,

preciso fazer uma admissão retroativa também aqui no escritório, porém não ficou muito claro pra mim, de como deverei efetuar o preenchimento de entrega do SEFIP, visto que é a primeira vez que farei este procedimento.
Eu entendi que deverei que colocar os funcionários que já foram pagos os encargos sociais da época na modalidade 09, e o funcionário que terá o registro retroativo na modalidade branco, recolher o FGTS e gerar uma guia com a diferença paga na época para quitação. É somente isto mesmo ?
Isto é diferente de uma SEFIP complementar ? Obrigado.

Maycon Rocha Lima
Contador




Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 12:04

Bom dia! Maycon Rocha

Isso mesmo, a modalidade 9 será para confirmar as informações enviadas anteriomente e pago. A modadalidade branco para gerar a GRF referente ao valor retroativo com juros e multa. Neste caso a GPS complementar dever ser emitida no site da Receita Federal, com juros e multas.

Como é a primeira vez que voce está fazendo este procedimento, veja algumas instruções importantes:

Ao importar o arquivo SEFIP. RE para o aplicativo SEFIP, faça uma simulação para conferir os valores do FGTS e INSS do que já foi pago e o que será gerado para pagar.

Não esquecer de baixa o índice no site da Caixa em Downloads para atualizar o cálculo do FGTS.

Maycon Rocha Lima

Maycon Rocha Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 11:11

Mais uma dúvida, estou entregando a competência 12/2016 onde se encontrava uma funcionária que estava recebendo salário maternidade.
Neste caso estavam ficando créditos que foram compensados em meses posteriores até zerar. Como a nova SEFIP continuará zerada, posso entregar normalmente, porém faço o recolhimento da GPS 12/2016 com o valor da nova funcionária, mesmo que no SEFIP não esteja gerando diferença alguma, certo ?

Maycon Rocha Lima
Contador




Iria de Medeiros

Iria de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 14:28

Boa tarde,

Colegas estou com um grande problema.
Recebemos um cliente novo que possui dois funcionários. Quando fomos efetivar a adesão ao E-social nossa surpresa: Os funcionários foram admitidos em 1986 e o CNPJ da empresa só foi aberto em 1991.
O pior que existem guias de FGTS pagas e não conseguimos localizar como estas informações foram enviadas.
Agora estamos com um grande problema para efetivar a adesão ao E-social.
Alguém já passou por uma situação similar?

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