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Prazo de entrega declan 2013

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 10:15

Essa nossa SEFAZ-RJ é complicada mesmo, se entrar no sitio as informações ainda são todas relativas ao ano base 2011.

Eu estou transmitindo normalmente, por precaução rsrs

ate mais

EVELYN MIRANDA FIUZA DE PAULA ALVES

Evelyn Miranda Fiuza de Paula Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 09:50

Bom dia!

Enviei um email para a SEFAZ - RJ, segue abaixo a resposta.

Prezado contribuinte,

Há algum tempo o Presidente do CRC solicitou que os prazos de entrega da DECLAN-IPM fossem disponibilizados (publicação em D.O.) tão-somente após o término do prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física. A minuta da Resolução da DECLAN já foi encaminhada ao Sr. Secretário de Fazenda no mês de abril, mas não sei explicar o motivo da demora na publicação da referida resolução. Todavia você pode antecipar a entrega, pois a versão do programa não sofreu modificação. É a mesma versão (3.2.0.0) que foi utilizada para a entrega no ano passado e está disponível em nosso site para instalação em seu computador. Preencha sua declaração pela versão 3.2.0.0 e a entregue antecipadamente (antes da publicação da citada resolução).

Att,
Atendimento GIA-ICMS

Daniele Parnazio

Daniele Parnazio

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 11:33

Divulgado hoje


ICMS - RJ
Fazenda fixa normas e prazos para entrega da Declan

Por intermédio da Resolução 630, de 14-5-2013, publicada no DO-RJ de 16-5-2013, o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu as normas e os prazos para entrega da Declan relativa ao ano-base 2012.



A Declan Normal deverá ser transmitida, exclusivamente pela internet, até 14-6-2013 e a Retificadora até 21-6-2013, com a utilização da versão do programa gerador 3.2.0.0, a qual já foi utilizada no ano passado, e que se encontra disponível no site da Secretaria Estadual de Fazenda. O contribuinte também tem a opção de elaborar a declaração com programa próprio, desde que observado o layout estabelecido pela Sefaz.



A Declan deve ser apresentada obrigatoriamente pelos contribuintes localizados neste Estado que estiveram inscritos por qualquer período do ano-base no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Simples Nacional.



A Resolução também criou a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Complementar do Rio de Janeiro (DEFIS-C-RJ), que a partir do ano-base 2012, passa a ser obrigatória para as empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização. A entrega da DEFIS-C-RJ Normal deve ser realizada até 14-6-2013 e a Retificadora até 21-6-2013.

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 10 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 10:09

e se a empresa no simples não importou nada, 0,00 de esportação durante o ano todo, mesmo assim ela é obrigada a entregar a DEFIS-C RJ 2013?

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 18:21

Boa tarde

Estou com duvida a respeito do preenchimento da Declan no quadro Ajustes do VA , item 3 (IPI nas entradas de materia prima).
Lendo o manual o mesmo é muito complicado e gostaria de saber se alguem tem uma forma mais simplificada de explicar.

Obrigada

Eufrasia

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