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cancelamento de vendas

Alexandre Felipe jorge

Alexandre Felipe Jorge

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 16:10

Boa tarde colegas!
Emitimos uma nota fiscal de venda em 27/03/13. Porém, o cliente desistiu da compra em 03/04/13. A mercadoria não chegou a sair do nosso estabelecimento. Como devo proceder? Devo emitir uma nota de entrada de Devolução, mesmo sem a mercadoria ter saído? Pensei em cancelar a nota, mas como passou um certo tempo e são de meses diferentes acho que não posso fazer isso, certo?
Se puderem informar inclusive o CFOP seria de grande ajuda também.

Muito Obrigado!
Alexandre

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 19:42

Boa noite,

Correto, Faz uma Nota de Entrada.
CFOP de Entrada devolução de mercadoria (1201/1202 ou 2201 ou 2202)
e na emissão da nota fiscal de entrada em devolução de mercadoria, no campo DADOS ADICIONAIS você descreve "Devolução total referente NF-e nº xxxx de xx/xx/xxxx que não foi recebida pelo destinatário e devolvida conforme ressalva no veso da nota fiscal".
e anexar a NF-e entrada juntamente com a NF-e de venda que foi devolvida, e arquivar em uma pasta.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 14:03

Boa Tarde Alexandre e Valdemir

Essa nota fiscal pode ser cancelada, pois ainda pela data não foi apurado os impostos do mês de março para pagar. Não tem necessidade de tirar outra nota e alterá o estoque.

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

Ditado do dito do não dito : " Não requer prática nem habilidade qualquer criança aprende se diverte" mas quem sabe escreve e comenta

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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 10:11

Bom dia, Luciano!

O procedimento citado, deve ser adotado no caso da perda de prazo para o contribuinte efetuar o cancelamento de NFe

Deve observar que; Em razão da publicação do Ato COTEPE/ICMS nº 13/2010, alterou o ATO COTEPE/ICMS nº 33/2008 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005.
Assim, o prazo de cancelamento da NF-e continua de 168 (cento e sessenta e oito) horas, para o ano de 2011, contadas a partir da data e hora do fornecimento da autorização de uso desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as demais normas constantes no Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005. As solicitações realizadas após este prazo legal serão rejeitadas.
A partir de 01/01/2012 o prazo de cancelamento da NF-e passa para 24 (vinte e quatro)horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 5 de outubro de 2005.


Att..

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LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 16:01

Boa Tarde Alexandre e Valdemir

No momento que foi postado não havia referencia sobre Nf-e, por isso coloquei que podia ser cancelado, pois pensei que fosse talonário. Observe quando postar uma pergunta Alexandre, para não haver equivocos.


Atenciosamente

Luciano Alves Tomas

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

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Fred

Fred

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 16:44

Estou com um problema aparente.
Preciso cancelar uma NF-e fora do prazo de 24 horas para cancelamento.

Um fiscal da receita estadual me passou a seguinte instrução:


O cancelamento extemporâneo, até 31/12/2011, ocorria após 168hs, e a partir de 01/01/2012, nos termos do Ato COTEPE 33/2008, após 24hs contadas a partir do momento da autorização da respectiva NF-e. Em ambos os casos era informado apenas através da denúncia espontânea com o devido ajuste na Escrituração Fiscal, ou seja, o Contribuinte não tinha como transmitir os cancelamentos extemporâneos de NF-e.



A partir de 28/02//2013, perdido o prazo de 24 hs contadas a partir do momento da autorização da NF-e, o cancelamento extemporâneo se dará através de solicitação via SIARE e posterior transmissão através do WebService de cancelamento de NF-e.



Será exibida uma opção no menu no SIARE/Internet para que o Contribuinte possa fazer a solicitação de transmissão de cancelamento extemporâneo. Nesse caso deverá ser informada a chave de acesso da NF-e a ser cancelada e a justificativa pela perda do prazo legal.



O SIARE gerará um protocolo, na caixa do Contribuinte, autorizando a transmissão desse cancelamento.



Recebido o protocolo, o Contribuinte deverá transmitir o cancelamento dessa NF-e da mesma forma como se fosse transmitir o cancelamento de uma NF-e dentro do prazo legal, ou seja, utilizando a funcionalidade de cancelamento disponível no sistema emissor de NF-e adotado pela empresa.



Após o SIARE gerar o protocolo, tentei cancelar a Nota fiscal em meu sistema, mas não consegui exito. Qual procedimento a seguir?

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