Estou com um problema aparente.
Preciso cancelar uma NF-e fora do prazo de 24 horas para cancelamento.
Um fiscal da receita estadual me passou a seguinte instrução:
O cancelamento extemporâneo, até 31/12/2011, ocorria após 168hs, e a partir de 01/01/2012, nos termos do Ato COTEPE 33/2008, após 24hs contadas a partir do momento da autorização da respectiva NF-e. Em ambos os casos era informado apenas através da denúncia espontânea com o devido ajuste na Escrituração Fiscal, ou seja, o Contribuinte não tinha como transmitir os cancelamentos extemporâneos de NF-e.
A partir de 28/02//2013, perdido o prazo de 24 hs contadas a partir do momento da autorização da NF-e, o cancelamento extemporâneo se dará através de solicitação via SIARE e posterior transmissão através do WebService de cancelamento de NF-e.
Será exibida uma opção no menu no SIARE/Internet para que o Contribuinte possa fazer a solicitação de transmissão de cancelamento extemporâneo. Nesse caso deverá ser informada a chave de acesso da NF-e a ser cancelada e a justificativa pela perda do prazo legal.
O SIARE gerará um protocolo, na caixa do Contribuinte, autorizando a transmissão desse cancelamento.
Recebido o protocolo, o Contribuinte deverá transmitir o cancelamento dessa NF-e da mesma forma como se fosse transmitir o cancelamento de uma NF-e dentro do prazo legal, ou seja, utilizando a funcionalidade de cancelamento disponível no sistema emissor de NF-e adotado pela empresa.
Após o SIARE gerar o protocolo, tentei cancelar a Nota fiscal em meu sistema, mas não consegui exito. Qual procedimento a seguir?