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Calculo de ICMS-St e ICMS em vendas interestaduais

FABIANO CARLOS HERINGER

Fabiano Carlos Heringer

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Administrativo Financeiro
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 15:08

Pessoal, preciso de uma ajuda, meu contador me informou um cálculo que preciso efetuar para gerar a GNRE, isso em casos de vendas fora do meu estado. Nossos produtos para o estado do Maranhão, são Substituição Tributária, ocorrendo então o recolhimento do imposto na entrada no estado, essas mercadorias vem de SC , portanto não há convênio entre os dois estados.

A venda interna está OK. Minha dificuldade é com a venda interestadual, onde há necessidade de calcular a diferença de ICMS entre os estados: De acordo com o meu contador é da seguinte maneira:

Destaca-se o ICMS, com base de cálculo do Valor dos Produtos. Ex: Venda de 1.000,00, caso o destinatário seja contribuinte, no nosso caso a aliquota será de 12% (interestadual), caso não-contribuinte, será de 17% (alíquota interna).

Depois, calcula-se entao a Base de Cálculo do ICMS-ST, considerando uma MVA de 55,75% para nossos produtos, entao teremos uma base de cálculo de 1.557,50, aliquota de 17%, entao teriamos um ICMS-ST de 264,77. Minha dúvida esta neste ponto, deste modo o destinatário que é CONTRIBUINTE pagará mais ICMS do que o não-contribuinte?

Ex:
Valor: 1.000,00

PARA CONTRIBUINTES:
ICMS (12%): 120,00
ICMS-ST (BC ICMS-ST x 17%) : 264,77
ICMS a Recolher (via GNRE): R$ 144,77

PARA NÃO-CONTRIBUINTES:
ICMS (17%): 170,00
ICMS-ST (BC ICMS-ST x 17%): 264,77
ICMS a Recolher (via GNRE): 94,77

As aliquotas de impostos estão corretas, estou "confuso" é com este cálculo, alguem poderia me indicar se isto mesmo? De acordo com o meu contador, este é o cálculo.


Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 16:38

Fabiano,

Nas operações interestaduais para não contribuintes não terá destaque de ICMS ST, somente do ICMS normal com aliquota de 17%.

O calculo para contribuinte na operação interestadual está correto.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
FABIANO CARLOS HERINGER

Fabiano Carlos Heringer

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Administrativo Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 00:39

Obrigado pela resposta, estes produtos serão utilizados para consumo próprio, até mesmo por empresas contribuintes, será necessário o recolhimento por ICMS/ST? Em se tratando consumo próprio, ao meu entender não haverá incidência da ICMS/ST, somente o diferencial de alíquota entre os dois estado, tornando igual ao do não-contribuinte. É este o entendimento?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 09:24

Fabiano,

O diferencial de aliquotas se aplica nas aquisições para uso e consumo. Caso a empresa seja não contribuinte não haverá retenção e nem recolhimento.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
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FABIANO CARLOS HERINGER

Fabiano Carlos Heringer

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Administrativo Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 10:14

Oi Lucas, obrigado, minha confusão é exatamente quanto ao contribuinte, ou seja, aquele que possui Inscrição Estadual no estado destino, mas utilizará o produto que estou vendendo para uso e consumo, eu devo destacar aliquota dos 17% ou só os 12%? Desculpe a insistência, mas fico muito confuso nessa situação

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 13:48

Fabiano,

Você vai destacar 12%. Mas caso tenha protocolo ICMS entre os Estados deverá reter o diferencial de aliquotas e recolher para o Estado de destino.

Lucas Santana Costa
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