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Data admissão de Sócio no SEFIP

JOSÉ MESSIAS MAGALHÃES DE ASSIS

José Messias Magalhães de Assis

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 11:35

Um novo cliente empresa individual do simples nacional com recolhimento de FGTS e CND em dia, porem nunca iformou o sócio na GFIP, o recolhimento do sócio era feita através do carnê código 1007, sei que o certo é informa-lo na GFIP, agora em 04/2013 quero ajeitar esta situação, porem surgiu a dúvida quanto a data de admissão do sócio 01/04/2013 ou a data de criação da empresa, e as GFIP e o carnê anteriores a 04/2013 presiso retificar e como é feito corretamente essas retificações. grato a quem puder me ajudar.

Marcello Moreira

Marcello Moreira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 13:23

Boa tarde José,

após dar uma lida no tópico que a nossa amiga Anya, nos informou, verifiquei que não vai responder a sua pergunta, pois quando vc informar a categoria do sócio não contribuinte de FGTS que vai ser o 11, o mesmo não permite vc colocar opção, porque a opção é para quem vai ser contribuinte de FGTS. Então sugiro:

Que vc, informe a data de admissão que está no contrato social (conforme selo da junta comercial) da entrada do mesmo na empresa;
Mas vc não retificará o período anterior, pois vc já recolheu através de guia avulsa, portanto o sócio passa a integrar a GFIP/Sefip a partir de agora 04/2013.

e vc não terá problemas.

espero ter ajudado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 18:21

José, também concordo com o Marcello com relação à data de admissão, eu sempe coloco a "data de abertura" do CNPJ (= registro da Junta).

Com relação às GFIPs anteriores, também acredito que não terás problema, mas se quiseres retificar, e o valor do pro-labore for o mesmo sobre o qual foram pagas as guias como autônomo, terás de informar a "ocorrência 05", no cadastro do empresário, para que não seja calculada a contribuição previdenciária sobre o mesmo, para não pagar em duplicidade.

Maciel Arruda Tavares

Maciel Arruda Tavares

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Sábado | 13 abril 2013 | 15:48

Boa tarde Jose.
Não é aconselhável que você informe o sócio em GFIP's anteriores, pois vai gerar sim o recolhimento de 11% descontado do mesmo (se o que ele já recolheu não foi o teto estipulado pela previdência). Gerando assim um débito para a empresa.
Se você informar, ainda indica que o sócio teve retirada de pro-labore, e acho que não é esse seu caso.
O mais ideal nesse caso é que você informe a GFIP sem movimento, assim, poderá tirar CND/CRF caso precise.

Espero ter ajudado.

Marcello Moreira

Marcello Moreira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 13 abril 2013 | 20:22

Oi José, boa noite,

já passei por um problema parecido ao seu, recolhia-mos o INSS na forma de contribuinte individual (cod. 1007, recolhimento antes dia 20), mas informava o recolhimento na GFIP, ou seja, fazia-mos o que vc está querendo fazer, por isso, te orientei da forma anterior, (mensagem anterior) pois se vc já recolheu na forma de contribuinte individual, não tem como vc retificar para o CNPJ (isso naquela época, pois hoje com a fusão INSS/RFB tem uma fórmula parecido o redarf com o GPS, que vc pode retificar campos errados, naquela época 2003, não tinha), então voltando ao assunto ela teve de recolher toda a diferença que ela já tinha recolhido no código 1007, para o código 2003 (que é a empresa) com o CNPJ. E pedir restituição do valor recolhido na pessoa física.

Então respondendo ao seu comentário anterior já passei por esse problema e tive conseqüências ruins para a emissão da CND, pois tive (meu cliente) que pagar toda a diferença para poder obter a mesma CND.

att,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 14 abril 2013 | 18:54

José, ao informar a ocorrência 05, o SEFIP não calculará a contribuição do INSS, e aí deves preencher o campo "Valor Descontado do Segurado" com, no teu caso, R$ "0,00".

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