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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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José Roberto Morandini Nunes

José Roberto Morandini Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 13 abril 2013 | 19:06

Boa noite a todos!

Gostaria de uma ajuda. Uma autônoma que recebe renda de aluguéis e recolhe imposto de renda pelo carnê leão e contribui para a previdência ficou grávida e seu filho nasceu em março/2013. Ela deu entrada no INSS para recebimento do salário-maternidade. Pergunto: como ela continua recebendo os aluguéis, ela continua recolhendo o carnê Leão? Os valores recebidos a título de licença maternidade, pagas pelo INSS devem ser colocados também no carnê leão como renda? Desde já, agradeço a ajuda de todos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Domingo | 14 abril 2013 | 17:24

Ola
Salvo melhor entendimento.
O carne Leão é obrigatorio para rendimentos recebidos de pessoa fisicas (sempre) e pessoa juridica NÃO sujeitos a tributação na fonte.
Referente aos alugueis devem ser efetuados normalmente.
Referente ao salario maternidade pago pelo INSS, caso tenha tributação do IR sera feito na fonte. Porem no ano subsequente os valores recebidos do INSS deverão ser declarados em recebimentos de pessoa juridica na Declaração de Ajuste.
Caso voce perceba que o valor do INSS fica enquadrado na tabela de isento, mas que no somatorio global com os demais rendimentos do mês incidiria I.R. pode ser efetuado a antecipação mensal (mensalão) pelo codigo 0246.

Sucesso

Josiane

Josiane

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 19:41

Boa noite, tenho duvidas sobre como proceder num caso de pessoa fisica que eh aposentado por tempo de contribuição. Mais continua trabalhando como autonomo na area de publicidade. Em 2014 ele irá registrar um apartamento em seu nome, mais a renda comprovada eh baixa para tal aquisição. Como ele pode fazer para comprovar que tem renda alem do aposento?

Luis Felipe Souza Miranda

Luis Felipe Souza Miranda

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 20:36

Boa noite Josiane! ele poderá legalizar seu dinheiro da parte autônoma, pagando o carnê leão. No programa, ele definirá seu rendimento mensal. Como ele irá declarar em 2014, ele paga este ano o carnê leão, ou na declaração deste ano, pode ser feito um caixa, de acordo com sua renda, que ajudará na aquisição do bem. Há que se lembrar que no ano que vem, dependendo da renda e do pagamento de carnê-leão ele poderá pagar um alto imposto de renda, por causa da soma das duas rendas. Espero tê-la ajudado.

Bruna Livramento

Bruna Livramento

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 10:36

bom dia a todos...

um autonomo que presta serviço de advocacia, tirou no mes de março/2013, uma nota fiscal para pessoa juridica no valor de r$ 1.356,00 (isento de ir, 11% de inss = r$ 149,16), e uma nota fiscal para pessoa fisica no valor de r$ 1.500,00.

na hora de preencher o carne leão, no total dos rendimentos eu coloco o valor total das notas fiscais (pj e pf)?

pago tbm o inss 20% sobre o salário mínimo, para deduzir no carne leão, deduzo apenas o 135,60 que pago? ou eu deduzo o 135,60 + 149,16 (inss destacado na nota de pj)?

grata pela ajuda

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 10:47

Olha pelo que sei,
Cód 1.000 para PF e cód 2.000 para PJ. Descontado valor liquído ok ? dai não precisa lançar as deduções, agora caso o advogado tenha uma receita alta, pode ser deduzido as despesas em relação a atividade que ele exerce com o escritório.
Pelo que voce passou, 1.500 não terá imposto a recolher, mas mesmo assim é bom declarar para o proximo IR

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
Bruna Livramento

Bruna Livramento

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 10:54

Mateus Belluomini, o codigo da guia para Carne leao 0190, como a nota fiscal tirada para Pj nao teve retenção de IR, somei nos rendimentos, as duas notas.

pq nao deve ser a soma total dos valores? como fica dai essas notas tiradas para pj, pq todo mes ele tira pra pj, e daí ngm recolhe ir sobre estes valores?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 11:19

Bruna, bom dia.

No carnê-leão só devem constar os rendimentos recebidos de pessoas físicas, no teu caso, o valor de R$ 1.500,00. E só pode ser deduzido o valor da contribuição previdenciária paga diretamente pelo contribuinte, ou seja, os R$ 135,60.

Os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, bem como a dedução do INSS retido, constarão apenas na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), entregue em março/abril.

O melhor é baixar o programa do carnê-leão, no site da Receita, e preencher mensalmente, depois é só exportar para a declaração do ano que vem.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 11:45

Como o carnê-leão é uma antecipação do imposto a ser calculado na DIRPF, ano que vem, ao ser feita a declaração, será apurado se houve pagamento a mais (sujeito a restituição) ou não.

Se fosse comigo, eu deixaria assim e acertaria na DIRPF de 2014.

Para acertar agora, teria de verificar se é possível fazer a compensação ou solicitar a restituição do valor pago a maior, no caso de carnê-leão. Caso seja possível, daria bem mais trabalho e pelo valor envolvido não valeria a pena ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 13:32

Bruna, ele pagará o imposto de renda, normalmente, caso receba rendimentos de PF, acima do limite de isenção. Eu uso o programa do carnê-leão, lanço os valores mensalmente, e se tiver de pagar o próprio sistema já calcula o valor e emite o Darf.

Decore é feito baseado nos rendimentos recebidos, devidamente comprovados.

Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 14:59

Boa tarde gente,

Será que alguém pode me ajudar???

Um cliente que recolhe INSS no carnê sobre 5 salários recolhe o IR pelo Carne Leão, então no ano de 2013 todo mês lançava o seguinte:

Trab. Não Assalariado: 3390,00 (valor de 5 salários mínimos)
Previdência Oficial: 678,00 (o que ele recolheu no carnê GPS)
Imposto devido: 86,20

Isso foi durante todo ano, mas em um mês sem querer, eu não vi, só fui ver agora que tirei o demonstrativo de apuração, que lancei um valor errado, fiz o seguinte:

Trab. Não Assalariado: 3990,00
Previdência Oficial: 678,00
Imposto devido: 176,20

Saiu esse valor de 176,20 para ele recolher e ele recolheu! Aiaiaiaiai, não sei como não vi isso, o que eu faço? Da algum problema???

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 10:03

Jessika, o carnê-leão é uma antecipação obrigatória do imposto, que será definitivamente apurado na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Depois de fazer a importação do arquivo gerado pelo programa do carnê-leão para o programa da DIRPF, podes alterar o valor lançado e o que for pago a mais será compensado no resultado final do imposto a pagar ou restituir.

Conceição Goncalves

Conceição Goncalves

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 15:15

Tenho uma dúvida:

Tenho uma cliente que é pessoa responsável de um cartório com CPJN. A mesma paga aluguel do prédio (contrato em nome da PF), tem dois funcionário registrados (também na PF - através do CEI) , conta de luz e conta de água na PF.

O tribunal repassa os valores para o mesmo através mensalmente. Então a receita será esse valor X repassado e as despesas mesmo estando em nome da PF posso descontar através do livro caixa para aí sim fazer o recolhimento do carnê leão? ??

Conceição Goncalves

Conceição Goncalves

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 13:01

É Cartório do registro civil. Eles emitem as taxas que caem direto na conta do tribunal e depois o tribunal faz os repasses. Mas a Titular tem funcionários contratados por ela pessoa física, já que não podem ser contratados pelo CNPJ do Cartório

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 13:53

Se a única receita do cartório é esse repasse feito pelo tribunal, então a titular não está sujeita ao carnê-leão.

Mais Informações:
Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório, modalidade conhecida popularmente como carnê-leão, o total dos rendimentos auferidos no mês, por pessoa física, correspondente:
c) aos emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários e outros, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, independente da fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica;

Nos casos dos titulares de cartórios, tabeliães e notários a citação constante acima "... exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos...", é bastante abrangente e complexa, pois, essas atividades poderão ser prestadas não só para entidades públicas mas também (e até principalmente) para pessoas físicas e pessoas jurídicas privadas. Logo, surgem dúvidas, principalmente por parte das fontes pagadoras, quanto à necessidade de efetuar, ou não, retenção de Imposto de Renda na fonte quando da remuneração pelos serviços aqui comentados.
No sentido de dirimir estas dúvidas, observa-se o que segue:
1ª - para fins de legislação do Imposto de Renda, os titulares de serviços notariais e de registro estão obrigados a inscrever-se no CNPJ, mas não são caracterizados como pessoa jurídica; logo, a tributação ocorre na pessoa física do titular, porém, na modalidade do carnê-leão;
2ª - mesmo quando forem remunerados pelos cofres públicos, se a remuneração não for exclusiva, ou seja, o serviço for prestado para órgãos públicos, mas também para pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas de direito privado, os titulares de cartórios,tabeliães e notários deverão incluir a totalidade de seus rendimentos no carnê-leão, sendo que a fonte pagadora (entidades públicas ou pessoa jurídica de direito privado) não deverá reter quaisquer parcelas;

Fonte: Livro IMPOSTO DE RENDA, Contribuições Administradas pela Secretaria da Receita Federal e Sistema SIMPLES - CFC - 2013

SIDINALVA SOUSA

Sidinalva Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 12:55

Márcio Padilha Mello

Bom Dia
Teria como voce tirar uma duvida minha?

Tenho um cliente que aluga casas, porém quando vou cadastrar no programa do carne leao, nao existe aquela opção igual do IRPF de Capitalista, Rendimento de Alugueis, e quando preencho a opção de rendimentos de trabalhos nao assalariados ele nao calcula correto, e quando eu coloco o valor direto no resumo ele calcula o valor do imposto corretissimo, o que faço para fazer o correto colocando os cpf para que mas tarde eu possa importar para o IRPF?

NALVA

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 16:27

Boa tarde, Nalva.

Pois é, não tem o campo da "Natureza da Ocupação: Capitalista", como na DIRPF, só o da "Ocupação Principal", que na declaração inclusive pode ficar em branco, quando a única atividade é o recebimento de aluguéis. Se for o caso, sugiro selecionar a opção "000".

Na "Origem dos Rendimentos" selecione "Outros", já que aluguel não é rendimento de trabalho, e depois preencha os valores na coluna própria do Demonstrativo.

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 2, Dentista
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 17:37

Boa tarde. Gostaria de uma ajuda. Possuo duas fontes de rendimentos: recebo de pessoa jurídica (como funcionário público municipal estatutário) e de pessoa física (consultório odontológico).
O recolhimento do carnê-leão no meu caso é obrigatório ou facultativo? Posso apenas declarar os rendimentos de pessoa física junto com a declaração anual do IRPF?
Desde já, agradeço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 18:03

Felipe, boa tarde. O carnê-leão é sempre obrigatório para recolhimento de rendimentos recebidos de pessoas físicas. O contribuinte faz a apuração mensal do imposto devido e depois informa novamente os valores, na DIRPF, abatendo o imposto já pago. Para facilitar, o ideal é utilizar o programa disponibilizado pela Receita e depois importar o arquivo na DIRPF.

Ellen Martins

Ellen Martins

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 13:09

Boa tarde Pessoal

Uma perguntinha, na declaração anual do IR, é possível deduzir gastos com medicamentos.

São medicamentos para serem utilizados para vida toda, controlados.

Alguém sabe se tem algum furo na lei onde possamos deduzir o valor gasto?

Abraços

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 13:35

Ellen Martins, boa tarde. Não existe nenhum furo na lei, não se pode deduzir gastos com medicamentos, a não ser aqueles que constarem em conta de hospital.

Se o contribuinte recebe rendimentos de aposentadoria/pensão e for portador de algumas das doenças que a legislação considera como "graves", poderá solicitar a isenção destes rendimentos.

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