Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 27.482

Lançamento Contábil Prejuizo Compensado

THAMIRES

Thamires

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 17:03

Boa Tarde,
tenho uma empresa cuja tributação é o lucro real, apuração trismestral. Após apuração no Lalur a cada trimestre, faz-se a compensação do prejuizo (quando houver) e apura o imposto. A minha dúvida é o seguinte: A conta prejuizos acumulados no balanço só vai aumentando a cada trimestre que a empresa da prejuizo, porém no Lalur conforme vai compensando, vai diminuindo. Preciso saber como fazer o lançamento na contabilidade dessas compensações de prejuizo.

Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 17:21


Olá Thamires,

Você poderá compensar até 30% do seu prejuízo na próxima apuração do Lalur para recolhimento do IR e CS. Pelo que foi mencionado, a cada trimestre a empresa acumula mais prejuízos. Pelo que eu entendi então, não há compensações a serem feitas e também não há lançamentos contábeis a serem realizados, uma vez que essa compensação é para efeito de cálculo no Lalur.

Att

Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade
THAMIRES

Thamires

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 10:32

A minha dúvida é em relação ao balancete, pois o a cada trimestre que a empresa dá prejuízo, ele só vai aumentando.
Não preciso criar uma conta para informar no balancete o saldo de prejuizo que ja foi compensado?

Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 16:31

Thamires, você somente ira compensar prejuízo quando houver lucro, se a empresa somente apresentar prejuízo não há compensação.

Exemplo:
Uma empresa tem 500.000,00 de Prejuízo Acumulado e no Primeiro Tri/2013 teve um lucro de 100.000,00 teríamos a seguinte situação de lançamento pela compensação do Prejuízo:

C- Prejuízo Acumulado
D- Lucro do Exercício
R$ 30.000,00 (30% sobre os 100.000,00)

Assim teríamos os seguintes saldos.

Prejuízo Acumulado R$ 470.000,00
Lucro do Exercício R$ 70.000,00

O Lucro do Exercício de R$ 70.000,00 pode ser distribuídos entre os sócios desde que respeitados a Legislação Federal.

Porem o que pode esta acontecendo é que esteja tendo "Lucro" após o ajuste do LALUR, exemplo:

Prejuízo Contábil de R$ 30.000,00 porem é apurado um "Lucro" perante a Receita de R$ R$ 10.000,00, teríamos então IR e CS de R$ 2.400,00 o que elevaria o Prejuízo Contábil para R$ 32.500,00, sendo que este prejuízo pode ser compensando com lucros futuros no seu valor total e não 30%. Porem esta compensação não poderá ser abatido da base de calculo do IR.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.