Adriana Antoniassi
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom Dia,
Gostaria de saber se há alguma coisa que tenho que observar mediante ao resgistro de um estrangeiro em uma empresa.
O mesmo já está no brasil a mais de 30 anos.
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Adriana Antoniassi
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom Dia,
Gostaria de saber se há alguma coisa que tenho que observar mediante ao resgistro de um estrangeiro em uma empresa.
O mesmo já está no brasil a mais de 30 anos.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBom dia, os profissionais estrangeiros portadores de visto permanentes(ele deve ter este visto), estão livres para exercer atividades remunerada em nosso território inclusive com a existencia de vínculo empregaticio. O estrangeiro nessa condições (visto permanente) terá o mesmo tratamento que o empregado brasileiro tendo seu contrato de trabalho regido pelas normas contida na CLT.
Adriana Antoniassi
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalMuito Obrigada!
Karen Cristina Tassinari de Brito
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal O mesmo vale para contrato de estagiario estrangeiro?
Desde ja obrigada.
Att,
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalRosana, eu contrato estagiário pelo CIEE, eles administram o contrato, a empresa paga uma taxa mas é pequena, eles irão te enviar o candidato conforme o perfil solicitado, o seguro de vida obrigatório e por conta da empresa contratada (ciee), menciono isso porque já tive dor de cabeça, entre contato com eles e eles irão te enviar um consultor e explicará como funciona, tenho certeza que voces ira gostar e aprender muito., hoje existe uma lei especifica para estagiário,a carga horária não poderá ultrapassar a 06 horas diárias, e outros, ok..
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