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Baixa de Empresa Inativa na JUCERJA

Lúcio Giorno Chaves

Lúcio Giorno Chaves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Processos
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 12:00

Prezados companheiros,
Estou fazendo um Distrato Social para uma empresa que está inativa na JUCERJA, cujo último ato registrado foi em 1998.
Gostaria de saber se legalmente isso é possível e se preciso anexar algum documento para dar entrada no pedido de baixa perante a JUCERJA?

Cordialmente
Lúcio
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 15:04

Lúcio Giorno Chaves

Não precisa fazer o distrato se ela está cancelada no art.60.

Caso positivo você bastará apenas puxar uma certidão simplificada na Jucerja e depois dar entrada na receita com o DBE também.

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JESSICA

Jessica

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 3 agosto 2013 | 23:50

Quando a empesa está inativa já na Jucerja, não preciso fazer o registro do Distrato social? No caso, só baixo o CNPJ e o alvará?
Como eu sei que a inscrição municipal já esta baixada?

JERUSA SIMOES DIAS

Jerusa Simoes Dias

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 14:52

Tenho uma empresa que está inativa na jucerja art.60 Lei 8934/94 no posto da jucerja em minha cidade me orientaram a fazer distrato . Preciso ou não fazer esse distrato? Agradeço pela colaboração.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 10:34

Phillipe Gamboa,

Bom dia!!

Não precisa fazer o distrato se ela está cancelada no art.60.

Caso positivo você bastará apenas puxar uma certidão simplificada na Jucerja e depois dar entrada na receita com o DBE também.


Você sabe me informar se tem funcionado assim no RJ? Estou com problema de inatividade (Art. 60, Lei 8934/94) e cada Posto da JUCERJA me dá um informação diferente. E ainda me disseram que preciso reativar para posterior protocolização da Baixa.

Algum colega sabe como está este procedimento na prática? E se há alguma norma legal expedida pelo DREI?


Grato e boa e abençoada semana a todos!!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 12:47

Olá caros colegas,

Trabalhei um período no estado do Rio de Janeiro e tive uma situação semelhante a descrita, foi preciso, como disse meu colega Alvim, reativar e somente depois da reativação, consegui baixar a empresa perante a JUCERJA. A situação citada ocorreu no posto de Petrópolis-RJ.

Abs.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 09:04

Leila Duarte Costa

Bom dia!

Provavelmente você deverá elaborar o Distrato Social, pois até então a firma se encontra na situação de INATIVA e não BAIXADA. Sendo que neste caso não será necessária a reativação como ocorre nos casos de alterações.

As informações que te passo decorrem de ter passado por situação idêntica há 2 meses atrás no RJ.

Saudações!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 13:54

Boa tarde Colegas,

Já vi casos em que a reativação da empresa ocorreu no mesmo ato do Distrato Social, porém, há muito tempo atrás.

Acredito que seja melhor ir até a JUCERJA e verificar se ainda é possível realizar esse procedimento.

Att,

Eric Pereira

Rafael Gomes Venture

Rafael Gomes Venture

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 22:30

Prezados,

Boa noite.

Sou de São Paulo e estou fazendo o encerramento de uma empresa no Rio de Janeiro ....

Já revirei o site da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e não achei onde preencher os requerimentos.

Alguém pode me informar qual o procedimento para preenchimento?

Desde já agradeço a atenção.

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 09:53

Rafael Gomes Venture
A empresa é individual ou Ltda?

Se for Ltda, é necessário fazer o distrato social informando que os sócios resolvem encerrar a empresa. Em seguida, um DBE de baixa por liquidação voluntária. Junte esses documentos na capa da junta comercial, pague as taxas (JUCERJA- ATO 115 - distrato R$ 321,00 + DARF R$ 21,00 cód 6621), dê entrada e aguarde o deferimento on line através do protocolo recebido.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 15:39

Eric Quiuqui Pereira
O deferimento de baixa definitiva no cnpj é deferido pela receita federal e, nada mais justo e correto, de pagar o DARF; caso contrário, o processo cai exigência por falta de taxas.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
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skype [email protected]
Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 16:49

Boa tarde Rafael,

A JUCERJA não exige a guia DARF no ato de distrato social. Vide tabela de preços no site da repartição.
Logo, o não pagamento da taxa, não implica em exigência. E também, conforme diversos pedidos de baixas, protocolados por mim recentemente, afirmo a desobrigação da mesma.

Att,

Eric Pereira

Janaína Dutra

Janaína Dutra

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 17:52

Boa tarde Pessoal,

Estou com dúvida como proceder a baixa da empresa inativa na JUCERGS não localizei nada no site para preenchimento, a empresa é de Sociedade Empresária Limitda, fundada em nov/2005, desde então sempre inativa. Faço o distrato Social primeiro?
Fiquei confusa pq em julho/2015 recebi uma informação de que a Receita Federal simplificou o processo para baixa de CNPJ, porém liguei para um cartório aqui de Porto Alegre e fui informada que não estavam procedendo as baixas, teria que ser direto na Junta Comercial.

Rafael Gomes Venture

Rafael Gomes Venture

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 20:56

Boa noite, Rafael Santos!

Agradeço o retorno.

A empresa é sociedade empresária limitada, tenho o distrato social confeccionado e também já providenciei o DBE.

Minha dúvida é referente o preenchimento da capa da JUNTA COMERCIAL, procurei no site da JUCERJA e não achei onde preencher essa capa, aqui na JUCESP o preenchimento é feito on-line pelo site, a capa ai da JUCERJA é preenchida manualmente?

Janaína Dutra

Janaína Dutra

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 15:24

oa tarde Pessoal,

Estou com dúvida como proceder a baixa da empresa inativa na JUCERGS não localizei nada no site para preenchimento, a empresa é de Sociedade Empresária Limitda, fundada em nov/2005, desde então sempre inativa. Faço o distrato Social primeiro?
Fiquei confusa pq em julho/2015 recebi uma informação de que a Receita Federal simplificou o processo para baixa de CNPJ, porém liguei para um cartório aqui de Porto Alegre e fui informada que não estavam procedendo as baixas, teria que ser direto na Junta Comercial.

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