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Dúvida IR Adicional Lucro Presumido

Rodrigo Rodrigues

Rodrigo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 13:54

Olá Companheiros !!!

Fiz buscas e lí muitas coisas sobre o assunto, mas infelizmente precisarei perguntar e confirmar se entendi corretamente o cálculo.

Tenho uma situação que o faturamento de uma empresa de informática no primeiro trimestre de 2013 faturou R$ 568.000,00.

Sendo assim o IR Adicional seria:

1º - R$ 568.000,00 X 32% (aliquota do lucro presumido) = R$ 181.760,00

2º - R$ 181.760,00 - R$ 60.000,00 (R$ 20.000,00 x 3 meses) = 121.760,00

3º - R$ 121.760,00 X 10% (adicional) = 12.176,00 de IR Adicional a pagar

Por favor, Estou correto ou errei alguma coisa ???

Muito Obrigado !!!

Rodrigo


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 14:07

Rodrigo Rodrigues
Boa tarde

No caso por você descrito, pelos cálculos realizados, informo-lhe que estão corretos as apurações realizadas.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
PEDRO CASAGRANDE

Pedro Casagrande

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 15:30

Boa tarde Rodrigo

ta O.k so faltou um detalhe.


1º - R$ 568.000,00 X 32% (alíquota do lucro = R$ 181.760,00
2º - R$ 181.760,00 - R$ 60.000,00 = 121.760,00

3º - R$ 121.760,00 X 10% (adicional) = 12.176,00 de Base de calculo Adicional

4º faltou o 181.760,00 X 15% = 27.264.00

5º agora o 27.264.00 + o adicional que você acho de 12.176,00 = 39.440,00

At.

Rodrigo Rodrigues

Rodrigo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 09:04

Muito Obrigado companheiros.

Me resta uma dúvida pois achei duas respostas diferentes.

Se no trimestre seguinte a empresa não atingir os R$ 60.000,00 (R$ 20.000,00 X 3) não existirá o adicional ???

Obrigado mais uma vez.

Abraço !!!

Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 09:22

A base de cálculo do imposto e do adicional, decorrente da receita bruta, em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida no período de apuração, obedecidas as demais disposições (Lei 9.249/1995, artigo 15; e Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25, inciso I).

Fonte: Portal Tributário

Ou seja, se no trimestre seguinte não atingir no caso 60.000,00 (trimestral) não será calculo o adicional do IRPJ, como dispõe o § 1º do Art.3º da Lei 9.249:
§ 1º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de dez por cento.


Att.

ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 09:37

Bom dia!

Estou com uma duvida, uma confecção do lucro presumido, enquadrada na linha de 8%. Ela pagará o adicional de IRPJ em algum momento? Quando ultrapassar alguma faixa de faturamento?

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 09:43

Alice,

O Adicional de 10% de IRPJ, é devido sobre a Base de Cálculo que ultrapassar 20.000,00 mensais.

Ex.

Faturamentos:
Julho - 300.000,00
Agosto - 300.000,00
Setembro - 300.000,00

Base de cálculo: 900.000,00 x 8% = R$ 72.000,00
IRPJ - 72.000,00 x 15% = 10.800,00
Adicional de IRPJ - 72.000,00 (-) 60.000,00 = BC. 12.000,00 x 10% = 1.200,00

Total do IRPJ à pagar = 12.000,00


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 09:54

Então, se durante o ano inteiro minha empresa ultrapassar os 20.000,00, sempre irá pagar?

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 11:25

Bom dia a todos ....gostei desta discussão pois foi bem colocada por todos que responderam com riqueza de detalhes...Agora para preencher o darf o código é o mesmo ou seja...irpj=2089 em um unico darf com a somatória sem precisar elaborar darf's distintos, correto??


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 11:29

Francisco Rabelo Junior
Bom dia

Está perfeito seu entendimento sobre o recolhimento do adicional. O mesmo será adicionado (somado) ao valor apurado do IR Trimestral e recolhido
sob o mesmo código de DARF.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Janine

Janine

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 20:47

Boa noite! Por favor vocês podem me ajudar ?
Uma empresa de comércio do Lucro Presumido com o seguinte faturamento:

Janeiro 20xx: R$ 1.176.453,75
Fevereiro 20xx: R$ 967.488,75
Março 20xx: R$ 1.999.727,50
Total do trimestre R$4.143.670,00

Base de Cálculo: 4.143.670,00 x 8% = 331.493,60
Adicional de IR = 331.493,60-60.000= 271.493,60 * 10%= 27.149,36
IRPJ 1ºTRI/xx = 331.493,60*15%= 49.724,04

Total a recolher = 27.149,36+49.724,04 = 76.873,40

Está certo os cálculos?

Obrigada pela atenção!

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 18:14

Boa tarde! Estou em dúvida quanto ao recolhimento do IRPJ e do adicional para a seguinte apuração:

3º trimestre:

JULHO: 36.015,85

AGOSTO: 18.280,24

SETEMBRO: 11.757,71

TOTAL: 66. 053,80

Alguém pode me ajudar, por favor. Obrigado!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 18:36

Boa tarde Rafael,


Leia as mensagens anteriores deste tópico, que poderão sanar suas dúvidas, se após a leitura ainda persistirem dúvidas, volte a portar sua consulta.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 15:19

Boa tarde! Li as informações acima mas sinceramente ainda estou em dúvida, pois é a 1ª vez que me deparo com uma situação assim. A receita trimestral, conforme eu disse anteriormente, está em R$ 66.053,80. Simplesmente tenho que aplicar uma porcentagem de 10% sobre a diferença de R$ 6.053,80? No caso, o adicional ficará em R$ 605,38 + o IRPJ? E devo levar em conta a retenção de 1,5% para reduzir o imposto, haja vista que já foi retido.

Para a apuração do IRPJ, nas receitas dos meses de julho, agosto e setembro houve a retenção de 1,5%, conforme descrito:

JULHO: R$ 36.015,85 X 1,5% = R$ 540,23

AGOSTO: R$ 18.280,24 X 1,5% = R$ 274,20

SETEMBRO: R$ 11.757,71 X 1,5% = R$ 176,36

TOTAL DE RETENÇÃO: R$ 990,79.

IRPJ: R$ 66.053,80 x 2,4% = R$ 1585,29

R$ 1.585,29 - R$ 990,79 = 594,50 + ADICIONAL de R$ 605,38 = R$ 1.199,88.

Está correta a forma como estou calculando? Obrigado!







Matheus Santos

Matheus Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 16:03

Boa Tarde Rafael,

A empresa só terá o adicional se no caso ela passar a BASE DE CALCULO o valor de R$ 60.000,00. Ex. se uma empresa que utiliza a aliquota de (32%) para a base de cálculo, se o faturamento no trimestre passar do valor de R$ 187.500,00, haverá o ADICIONAL, pois:

188.000,00 * 32% = 60.160,00 apenas nesse caso a empresa haverá adicional, ou seja, se a empresa não ultrapassou os R$ 187.500,00 no trimestre, não tem adicional.

No caso que você mencionou, mesmo que você utilize a alíquota de 32% que é a mais alta, não tem adicional, vejamos:

66.053,80 * 32% = 21.137,22 (base de cálculo)

21.137,22 * 15% = 3.170,58

3.170,58 - (retenção) 990,79 = 2.179,79 a ser pago de IR.

Espero ter Ajudado.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 11:02

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira ,

Você deverá apurar a Base de calculo considerando as alíquotas que a empresa se sujeitar consoante suas atividades e considerará para fins de recolhimento do adicional, a Base de calculo total, onde aplicará posteriormente os 15% que independe de atividades.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
taciane

Taciane

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 16:07

Boa tarde,


Gostaria de saber se o meu raciocínio está correto.

A empresa é do lucro presumido.
Em janeiro ela faturou R$300.000,00, em fevereiro e março não houve receita.
A presunção é de 8%.

O IRPJ a ser pago é R$300.000,00x8%x15%= 3.600,00

E não haverá Adicional de 10%. Isso está correto?

ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 16:14

Taciane,

Veja neste mesmo tópico a mensagem do Adalberto José Pereira Junior. A qual transcrevo abaixo:

O Adicional de 10% de IRPJ, é devido sobre a Base de Cálculo que ultrapassar 20.000,00 mensais.

Ex.

Faturamentos:
Julho - 300.000,00
Agosto - 300.000,00
Setembro - 300.000,00

Base de cálculo: 900.000,00 x 8% = R$ 72.000,00
IRPJ - 72.000,00 x 15% = 10.800,00
Adicional de IRPJ - 72.000,00 (-) 60.000,00 = BC. 12.000,00 x 10% = 1.200,00

Total do IRPJ à pagar = 12.000,00

André Ximenes | Contador

"Somos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com nossos pensamentos, fazemos o nosso mundo.
Siddhartha Gautama - Buda"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 16:15

Taciane
Boa tarde

Pelo fato da base de cálculo (300.000 x 8% = 24.000) não ter ultrapassado o limite de R$ 60.000,00 no trimestre, não há o que se falar em adicional de IR.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 16:32

Taciane,

Como já bem explicado pelos colegas acima, você precisa apurar a Base de cálculo, assim:

R$300.000,00 x 8%=R$ 24000,00 (inferior a 60.000,00), logo, dispensada do recolhimento do adicional.

R$24000,00 x 15%=R$3600,00 (valor do IRPJ-LP) a recolher em Abril

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
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