Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Rosicler,
Sim o adicional de IRPJ esta correto, checar apenas o cálculo do IRPJ.
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Rosicler,
Sim o adicional de IRPJ esta correto, checar apenas o cálculo do IRPJ.
Geovane Muller
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom dia prezados,
Estou com uma dúvida.
Para não pagar IRPJ adicional em uma empresa do lucro presumido meu limite de faturamento trimestral deve ficar em torno de R$ 180.000 ??
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2 Geovane Muller, bom dia.
Se estivermos falando de empresa cujas operações sejam "venda de mercadorias ou produtos" seu faturamento mensal deve ser de até R$ 250.000,00, para que sua base de cálculo mensal de IR seja R$ 20.000,00; perfazendo um total de R$ 60.000,00 de BC de IR ao trimestre.
Desta forma não haverá a incidência do IR adicional, que ocorre justamente quando a BC é superior a R$ 60.000,00 no trimestre.
Geovane Muller
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Obrigado Rodrigo desta forma compreendi que a presunção muda de acordo com a atividade e por consequência disto muda também o faturamento que a empresa deve observar para não estar sujeita ao IR adicional.
Grato pela resposta!
Jéssica Souza
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Boa tarde,
Gostaria que me tirassem uma dúvida sobre o adicional de 10% de IRPJ.
A empresa faturou no trimestre R$ 283.123,72 fiz os cálculos da seguinte forma:
Base de Cálculo 8%: 22.649,90
IRPJ 15%: 3.397,49
10% Adicional (22.649,90-60.000= 37.350,10*10%) = 3.735,01
Total de IRPJ a recolher no DARF: 7.132,50 (3.397,49 + 3.735,01)
Estou correta?
Agradeço desde já os esclarecimentos!
José Carlos de Jesus
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Jéssica,
Entendo que não há adicional no trimestre porque não ultrapassou o limite de 60 mil...
Jéssica Souza
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Obrigada José Carlos de Jesus!
Agora entendi. Para calcular o adicional de 10% é só se a base de cálculo ultrapassar os 60.000.
Agradecida!.
Regina Marcia Portinho Motta
Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a) Senhores bom dia, estou começando agora na contabilidade e tenho uma empresa que é prestador de serviço esta no lucro presumido:
Veja bem;
Valor do 1º. Trimestre
01/2019 - 16.132,73
02/2019 - 19.726,01
03/2019 - 32. 593,87
total 68.452,61
(x) = 68.452,61 x 32% = 21.904,84
(x) = 21.904,84 x 15% (IRPJ)
= 3.285,73 X 10% (excedente)
= 328,57
Seria Este o cálculo que a empresa irá pagar caso exceda os 60.000,00
Nivaldo Pagotto
Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a) Regina Marcia Portinho Motta , boa tarde
Regina é o seguinte:
os valores que passou é de faturamento ou imposto....
Se for faturamento é assim:
a) jan --------------- 30.000,00
b) fev.................. 90.000,00
c) mar................ 150.000,00
total................. 270.000,00
Presunção do Lucro 32% = 270.000,00 32% = 86.400,00
Base de cálculo para fins calculo de imposto = 86.400,00
Calculo do adicional
86.400,00 (base de cálculo do imposto) - 60.000,00 = 26.400,00
Adicional = 26.400,00 x 10% = 2.640,00 (valor do adicional a ser somado ao IRPJ trimestral normal)
IRPJ normal 15% = 12.960,00 + adicional 10% 2.640,00 = IRPJ total 15.600,00
Espero que tenha lhe ajudado.
.
Regina Marcia Portinho Motta
Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a) Boa noite Nivaldo estes valores abaixo são do faturamento do 1º trimestre
01/2019 - 16.132,73
02/2019 - 19.726,01
03/2019 - 32. 593,87
total 68.452,61
Nivaldo Pagotto
Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a) Regina, bom dia!
Neste caso, sua base de cálculo presumida = 21.904,84
Assim sendo não atingi os 60.000,00, não atingindo não há adicional.
Att
Pagotto
Regina Marcia Portinho Motta
Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)muito obrigado nivaldo.
Nivaldo Pagotto
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