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GFIP sem movimento (Obrigatoriedade)

SUSANA ALVES TOMAZ

Susana Alves Tomaz

Bronze DIVISÃO 2, Tesoureiro(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 11:53

Pessoal,

Estou com dúvidas quanto a obrigatoriedade da GFIP sem movimentação da Caixa Escolar de uma escola municipal.
Somos obrigados a transmitir desde quando?
Alguém pode me ajudar?
Desde já, obrigada.

Att.,
Susana

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 12:01

Susana Alves Tomaz, bom dia.

A SEFIP sem movimento deve ser entregue com o mês de competência da abertura a empresa, ou a partir do mês que não possui mais movimentação.
Eu não entendi muito bem a sua pergunta.



Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 14:25

Olá Susana Alves Tomaz
Boa tarde,

AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

Maual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 09:46

Bom dia!

Estou com o seguinte problema. Temos um cliente que é MEI, data de abertura 23/08/2010.

Teve apenas um vínculo empregatício em 01/08/2012 a 25/09/2015.

Em consulta na Receita Federal pelo e-CAC, no Relatório Complementar de Situação Fiscal, consta a seguinte pendência:
AUSÊNCIA DE GFIP: 12/2010, ou seja, período em que não tinha empregado e também, não tinha e nem tem obrigatoriedade de entrega de GFIP sem movimento.

Já estivemos na Receita Federal e eles falam que vão tomar providência que é para aguardar, inclusive uma das pessoas que atendeu disse para enviar a GFIP sem movimento, então rebati dizendo que se fizer isso agora a Receita irá cobrar multa por atraso na entrega de algo que não tem obrigatoriedade, e a atendente confirmou, foi então que pediu para aguardar, e isso já está se arrastando por uns 4 meses.

Gostaria de ver se alguém pode ajudar com alguma sugestão para tentar resolver isso, ou se nós, como representantes da empresa, teremos que formalizar uma reclamação na Ouvidoria da Receita Federal?

Agradeço quem puder ajudar.

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 12:03

Bom dia,

Galera pelo que entendi é isso neah:

GFIP sem movimento
Conforme disposto no artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária para o CNPJ, os órgãos e entidades deverão apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos eradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

As GFIPs referentes à competência 13 (13º salário) devem ser enviadas todos os anos, mesmo que não haja movimento durante o ano.


Uma em janeiro e outra do décimo?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 13:40

Leticia Vanderlei dos Santos

Janeiro certa.

Mas do 13º não. Você só precisa enviar a competência 13 quando você gera folha e não envia a do mês 13. Por exemplo> Só tem Pró-Labore. Tem movimento mensal, mas não tem a Gfip do 13º pois não tem funcionários. Aí entrega sem movimento.

Se não tiver nenhum movimento não precisa entregar mês 13.

Está no manual da Sefip.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 13:42

Leticia,

A GFIP 13 "sem movimento" deve ser enviada quando a empresa não tem empregados, só sócios/autônomos (não recebem 13º salário).

Exemplo:
- Empresa envia a GFIP com ausência de fato gerador na competência 12/2015 e só voltará a ter movimento em janeiro/2017: a única GFIP devida é a 12/2015, não tem de enviar nenhuma GFIP no ano de 2016.

Lilian Fernanda Ribeiro

Lilian Fernanda Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 21:52

Pessoal, boa noite!

Podem me ajudar por favor??

Temos a empresa X no qual os funcionários foram transferidos para outra empresa em 31/12/2015.

Ou seja, em 01/01/2016 a empresa X já não tinha mais funcionários.

Foi enviada a GFIP SEM MOVIMENTO no mês 01/2016 da empresa X.

Porém hoje tiramos uma declaração da receita federal onde consta as seguintes pendências da empresa X:

AUSÊNCIA DE GFIP
JUN JUL AGO SET 2016

DIVERGÊNCIA GFIP X GPS

01/2016 - 515 - Previdência R$ 207,96 - Outras entidades - R$ 0,00

02/2016 - 515 - Previdência R$ 165,91 - Outras entidades - R$ 0,00

03/2016 - 515 - Previdência R$ 165,91 - Outras entidades - R$ 0,00

05/2016 - 515 - Previdência R$ 165,91 - Outras entidades - R$ 0,00


Em Setembro/2016 eu já havia enviado GFIP SEM MOVIMENTO dos meses 01/2016, 02/2016, 03/2016, 04/2016 e 05/2016.

Porque estas pendências permanecem?
E outra, em 2016 não foi enviada nenhuma sefip com valor, visto que nem funcionários existem mais na empresa.

Vocês podem me ajudar por favor? O que devo fazer para estes meses/valores da DIVERGêNCIA GFIP X GPS sumirem? Estes valores não são devidos.

Obrigada!!!

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 22:12

Lilian Fernanda Ribeiro boa noite!

Se foi enviada declaração Sefip com valores, para alteração sem movimento, primeiro você deve enviar uma Sefip de 'exclusão das informações anteriores'.

Depois aí sim enviada a Sefip Sem Movimento.

Se esse procedimento não for feito os valores não serão excluídos

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Lilian Fernanda Ribeiro

Lilian Fernanda Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 08:36

Danilo Zanon dos Santos , bom dia!



Por exemplo, em Setembro enviei a Sefip sem movimento do mês 01/2016 sem nenhum valor. Confirmei agora mesmo na RE e no COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO, tudo está zerado, não consta nenhum funcionário.

E mesmo assim este mês aparece na DIVERGENCIA DE GFIP X GPS:
01/2016 - FPAS 515 - SITUAÇÃO OPS - RUBRICA Previdência 207,18

Mesmo assim eu tenho que enviar tudo de novo?

Obrigada!

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 08:39

Lilian Fernanda Ribeiro,

Então mas antes disso alguém deve ter enviado alguma Sefip com esses valores certo!?

Se enviaram você precisa primeiro mandar uma Sefip de 'Pedido de Exclusão de Informações Anteriores'.

Só depois é que você envia a Sefip Sem Movimento.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 11:23

Bom dia Galera.

Observei em postagens anteriores, dizendo que o INSS e CEF dizem que deve ser entregue ao menos 2 GFIP por ano, das empresas sem movimento, porém a lei abaixo da RFB diz que basta entregar da primeira competência em que a emrpesa foi aberta e depois somente quando houver movimento:
A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP .
A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

Afinal deve ser entregue ou não?

Att.

Paulo

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 13:54

Paulo,

Boa tarde. Não existe essa história de entregar "duas GFIPs por ano", o pessoal se confundiu, misturando a necessidade de enviar a GFIP "13" com ausência de fato gerador, para as empresas que tem movimento (só sócios/autônomos), mas não tem funcionários.

O que vale é a IN 925/2009:

Art. 9º Para fins do disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Só tem de enviar a 1ª GFIP sem movimento, e só.

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 14:16

Obg Márcio .

Já havia lido isso mas como vários colegas informaram que a RFB e CEF cobram ao menos 2 GFIP por ano, achei melhor confirmar, já pensou pagar a multa de GFIP em atraso?
Valeu.

Ale

Ale

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 18:07

Boa tarde. No meu caso, a GFIP de 13º deveria ser entregue por que o meu cliente (um sindico de condomínio) só recebe doze isenções. A receita aponta a 13º como não enviada, se enviar agora serei multado?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 18:13

Boa tarde. Se o condomínio não tem empregados, realmente deverias ter entregue a GFIP 13, que serve para informar a contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

Terás de enviar agora e a RFB poderá cobrar a multa futuramente, a não ser que seja referente ao período em que as multas estão canceladas ...

Luis

Luis

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 14:06

Amigos colegas, estou com uma duvida besta, Quando executo o arquivo... esse é o ultimo passo para emitir a gfip??? Primeira vez que faço essa declaração e também não consigo imprimir os arquivos só visualizar. Obrigado amigos.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 16:47

Luis, boa tarde

Você tem que executar. Aí salva o arquivo e faz a transmissão pelo Conectividade Social. Imprime o protocolo de transmissão e salva o arquivo selo.

Se tiver guia de fgts é com esse arquivo selo que você vai gerar a guia.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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DANIEL MOTA

Daniel Mota

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 18:20

Boa tarde,

posso gerar GFIP sem movimento em meses alternados ou somente se a empresa é inativa? Pergunto pois minha empresa é nova e ocorrerá de ter faturamento em um mês e em outro não.

OUTRA: nos meses em que gerar uma GFIP sem movimento sou obrigado a recolher INSS da empresa?

Tenho uma Sociedade Individual de Advocacia, registrada em 30.01.17 com adesão ao SIMPLES em 16.04.17 de forma retroativa, não tenho empregados, mas tenho uma estagiária.

DANIEL MOTA

Daniel Mota

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 22:20

Boa noite Samuel,

é porque a empresa é nova mesmo, faturamento invariável, a tendência é que se consolide somente daqui há uns dois anos.

Os serviços jurídicos prestados são de ações que somente "faturam" ao final, não há entrada ou honorários parcelados, somente são pagos no êxito final do processo que pode levar, salvo acordo, de 3 a 5 anos.

Invariavelmente sai um acordo um surge algum ação de outra área que paga alguma coisa, mas existem meses com faturamento e outros sem no momento.

Há solução? É correto gerar GFIP sem movimentação? Nestes mesmos meses sem movimentação há obrigatoriedade de recolher INSS patronal?

Rayran

Rayran

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 10:46

No caso de um empresa sem movimento seria necessário informar na gefip o inss de retirada de prolabore ?
Lembrando que o titular é servidor público.
Posso transmitir a sefip sem movimento ao menos duas vezes ao ano ?

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