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Atestado Médico com CID´s diferentes

Everson Mantovani

Everson Mantovani

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 11:38

Bom dia pessoal,

Qual o procedimento no caso de um funcionário que afastou-se pelo INSS ( auxílio-doença), por um período de 60 dias determinado pela perícia, porem na data de seu retorno, o mesmo apresenta a empresa um atestado médico de mais 10 dias, mas com CID diferente?A empresa paga esses 10 dias?

Abraços

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 11:51

Everson Mantovani
Todo e qualquer questionemento ( Duvídas )Quanto ao CID a Empresa tem todo direito de checar a veracidade do atestado junto ao Hospital ou Médico que emitiu o mesmo para seu funcionário. Existe linhas de entendimentos e nem sempre os CIDs tem a mesmo nº
Com absoluta certeza a empresa deve pagar esses dias ao empregado.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 12:28

Everson

O atestado médico é um documento legal e hábil para o afastamento do funcionário. O CID pode sim ser diferente, pois a enfermidade agora pode ser outra. Cabendo portanto a empresa pagar esses dias e caso venha a ultrapassar 15 dias, deverá novamente encaminhá-lo para o INSS.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 22:52

Os CIDs podem ser diferentes, mas as enfermidades em cada um guardarem nexo entre elas.

Sigo o entendimento da colaboadora Olga, encaminhe-o a seu médico do trabalho.

SOLANGE MILITO

Solange Milito

Iniciante DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 16:16

Pessoal boa tarde,

Preciso de uma ajuda pq não achei uma reposta definitiva. Um func. sai de licença por 15 dias, retorna no 16. dia e os próximos 5 dias falta e apresenta atestado médico com CID diferente. Tem que ir p/ o INSS ou a empresa assume esses 5 dias?
Grata,
Solange

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 16:18

Solange Milito

Os atestados médicos para justificarem as faltas por doenças, com incapacidade até 15 dias, devem atender aos seguintes requisitos:

1. Tempo de dispensa concedido ao segurado, por extenso e numericamente;
2. Ao médico somente será permitido fazer constar, em espaço apropriado no atestado, o diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doenças (CID), se houver solicitação do paciente ou de seu representante legal, mediante expressa concordância consignada no documento;
3. Assinatura do médico ou odontólogo sobre o carimbo do qual conste nome completo e número no registro no respectivo conselho profissional. As datas de atendimento, início da dispensa e emissão do atestado não poderão ser retroativas e deverão coincidir.

Bases legais:
Lei 8.213, de 24.07.1991 - artigo 60; CLT - artigo 131 Recurso Ordinário TRT 8.497/1993; Acórdão TRT 2.531/1993; Enunciado TST nº 15; Enunciado TST nº 282; Portaria MPAS 3.291/84, alterada pela Portaria MPAS 3.370/84; Lei 605/49, artigo 6º, § 2º; Decreto 27.048/49, artigo 12, §§ 1º e 2º.

SOLANGE MILITO

Solange Milito

Iniciante DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 17:08

Olga,

a doença não tem relação nenhuma com a outra. O afastamento inicial de 15 dias foi devido a uma cirurgia de emergência.
A grande dúvida é se os 15 dias da cirurgia ,interrompidos 1 dia (16.dia)e com mais 5 dias de atestado médico por outra doença, ocasiona a entrada do func. no INSS. Pois totalizaram 20 dias.

Muito obrigada,
Solange

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 23:05

Solange, como vc não menciona as tipificações que geraram os atestados, devo destacar que há enfermidades que guardam entre sí nexo causal, e só o médico poderá avaliar se é um caso desses.

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