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Retificação de Gare-ICMS

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 09:22

jairo,
é isso aí, faz um requerimento , paga uma taxa no vr de 54,19 cód 063-2
menciona em obs: retificação de gare ref.mes e ano,faz uma gare errada e uma correta em 2 vias,e levar a gare que foi recolhida, e dar entrada no posto de s/jurisdição
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Luis Carlos Pelissari

Luis Carlos Pelissari

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 13:51

Bom Dia a Todos.

Eu estou com um problema sério. Sou gerente de uma empresa que vende produtos eletrônicos e nós fizemos uma venda para um cliente do MS. No momento da formulação da Guia GNRE o Estado favorecido foi como SP. Na verdade este estado deveria ir como MS. Agora acredito que eu tenha que fazer uma solicitação de retificação da GNRE para o ponto fiscal de cadastro da empresa para poder anexar a guia emitida. gostaria de saber qual seria o melhor procedimento neste caso?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 14:03

luis carlos,
eu acho melhor voce se informar com o posto fiscal de seu municipio qual o procedimento mais correto, por se tratar de gnre.
se fosse gare não teria problema era só retificar, mas nesse caso seria realmente o estado de destino das mercadorias
obs a barreira passou" batido" nesse caso, ou ficou retido o caminhão?
ou foi recolhido mas a mercadoria não saiu ainda?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 10:17

marina,
faz um requerimento em nome do posto fiscal em 2 vias
fazer uma gare icms correta em 3 vias e levar a errada e tirar xerox
recolher uma taxa de 54,19 no cod 163-2 tabela A
cfe segue exemplo

Ilmo.Sr.Chefe do PFC-10-lapa

Empresa:
Endereço:
Inscrição Estadual:
Cnpj:
Telefone p/contato:

O contribuinte acima solicita:

Retificação pôr modelo da Guia de recolhimento referente ao pagamento efetuado em ...... no órgão arrecadador ex (bradesco( no valor de ........


incorreções CERTO errado
Código da Receita 063-2 046-2




São Paulo, de junho de 2011


________________________________________
assinatura do contribuinte- RG

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 10:28

marina,
tem que levar no posto fiscal de s/jurisdição e levar toda documentação, deca,guia recolhida,documentos do responsavel que vai assinar o requerimento(voce faz no word)
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Isabela Cristine

Isabela Cristine

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 10:47

Olá,
Estou com um problema referente ao erro na data de vencimento da gare, ao refaze-la (pois o cliente não tinha pago no dia correto) saiu na gare uma data bem avançada para vencimento. Os valores e o resto estão corretos, porém saiu com data de vencimento errada. O que fazer neste caso?
Ex:
gare - 03/2011 - data de vencimento correta: 15/04/2011
qdo refiz
gare - 03/2011 - data de vencimento : 15/05/2011

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 15:06

isabela ,
é referente gare normal 046-2 ,ou dif.de aliquotas?
qual foi a data do recolhimento?

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 09:27

franklin,
empresas optantes pelo simples não tem entrega de gias mensal, somente as empresas que estão no regime rpa!
obs: as empresas do simples entregam anualmente o DAS do estado e federal.

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 09:35

marina,bom dia!
me desculpe , o vr correto da taxa da retificação da gare é de 57,59, o site da sec.esta desatualizado e acabei me confundindo, o que eu tinha informado era para 2010
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 09:48

franklin,
seria a gare da antecipação da subst.tributaria cód 063-2 ou icms substituição que recolhe no ultimo dia do 2º mes subsequente no cód 146-6?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 10:37

franklin,
eu acho melhor voce ir até o posto fiscal de s/jurisdição, porque ambos os códigos são subs.tributaria, talvez nem precisa retificar, mas é melhor voce ir até lá!
se fosse empresas do regime rpa não teria problema, mas como sua empresa esta no simples, aí fica mais complicado dar um parecer.
quando voce ir até o posto fiscal , me retorne qual foi a resposta da sec.da fazenda
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 11:20

frtanklin,
é como eu comentei anteriormente , se sua empresa estivesse no rpa, onde o cód é 046-2, aí sim tinha que retificar,e que tem as entregas das gias,mas como sua empresa esta no simples, ou seja, esta ligado a receita federal e sec.da fazenda, aí só indo mesmo na sec da fazenda, entendeu?
obs:pode ser que nem há necessidade de pagar a taxa.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 14:44

Gostaria de tirar uma dúvida quanto a GARE...
Foi gerada uma GARE para pagamento, mas a mesma não será paga.

(trata-se de ICMS-ST de importação, que na verdade será paga somente na saída dos produtos)

Desta forma, é só inutilizá-la ou terei que solicitar o cancelamento da mesma em algum lugar?

Obrigada!!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 16:44

cristina,
se for na importação recolhe somente o icms normal, mesmo sendo st, correto?
somente nas saidas que tem que sair com icms st, cfop 5403, entendeu?
obs: nas importações recolhe na entrada com icms normal e nas saidas tem que mandar com st tambem

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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