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Licença Maternidade/ Demissão

PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 14:16

Adriana boa tarde,

Complementando a informação do nosso colega Marcelo, ela terá estabilidade por um prazo, prazo esse que será de até 5 meses após o parto, ou seja 1 (um) mês após o término da licença maternidade.

A.D.T. da Constituição Federal

“Art. 10...“II – ficada vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:


“b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”


Espero ter ajudado.

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
Consultoria Fiscal e Contábil em geral.
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JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 15:41

Adriana , nem pedindo demissão. O direito a Licença maternidade, e em consequência a estabilidade provisória é irrenunciável. Por este mesmo motivo, na hipótese de que pudesse ser demitida, também não poderia encaminhar pedido do seguro desemprego, visto que não poderá acumular dois benefícios.

BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 15:53

Adriana, caso a func peça demissao , ai que nao vai poder dar entrada no seguro desemprego. Então peça para ela esperar a licença acabar, o periodo de estabilidade de 1 mes tb. Pois sao 5 meses apos o parto. E só dai ela pode ser mandada embora.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 11:10

Adriana, se o empregador irá optar por pagar todos os meses restantes de estabilidade e seus reflexos sobre férias, 13º, FGTS e INSS, ele poderá fazê-lo, uma vez que o Sindicato se dispõe a homoloagar tal rescisão (tem sindicato que não admite).

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 13:46

Olá Kennya
Diante disso, me esclareça uma dúvida então. Se a empresa pode indenizar os meses restantes do auxilio maternidade com a concordância do sindicato, e sendo este custeado pela previdência, pois é abatido nas contribuições devidas para cada competência, a que titulo isso seria lançado no termo rescisório ? Como uma indenização, sem haver a compensação pelo INSS ?
Esclareço que estou interpretando como se a estabilidade a que estamos falando se refere a licença maternidade, não aquela pós periodo da licença. Por isso, sou do pensamento de que este direito é irrecusável.

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