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Maranhão

Fazenda dispõe sobre a base de cálculo da água mineral

Portaria SEFAZ 196/2016

Esta Portaria inclui o produto que especifica na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS.

09/06/2016 09:40:31

PORTARIA 196 SEFAZ, DE 31-5-2016
(DO-MA DE 8-6-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral

Fazenda dispõe sobre a base de cálculo da água mineral
Esta Portaria inclui o produto que especifica na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO

 UNIDADE

VALOR R$

Água Mineral São Braz

20.000 ml

4,50

Água Mineral São Braz

1.500 ml

1,82

Água Mineral São Braz

500 ml

0,80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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