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IPI/Importação e Exportação

Aprovada a consulta avulsa da Declaração de Importação

Instrução Normativa RFB 1650/2016

13/06/2016 09:59:42

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.650 RFB, DE 9-6-2016
(DO-U DE 13-6-2016)

SISCOMEX - SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR – Declaração de Importação
 
Aprovada a consulta avulsa da Declaração de Importação
Por meio da consulta serão disponibilizadas todas as informações constantes da DI, dispensada a necessidade de habilitação do consulente para operar o Siscomex.
O acesso ao sistema se dará com a utilização de certificação digital.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a consulta avulsa da Declaração de Importação (DI) do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) no Portal Único de Comércio Exterior, dispensada a necessidade de habilitação do consulente para operar o Siscomex.
§ 1º A consulta a que se refere o caput disponibilizará todas as informações constantes da DI, inclusive aquelas que permitam a verificação dos aspectos cambiais da operação.
§ 2º As DI ficarão disponíveis para consulta na forma deste artigo pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data do seu registro.
§ 3º O acesso ao sistema se dará com a utilização de certificação digital.
Art. 2º O acesso às informações do sistema se dará com a utilização do protocolo de transmissão da DI, disponível ao importador no momento do registro da DI, do CPF ou do CNPJ do importador, e do número da DI.
Art. 3º A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira poderá estabelecer critérios adicionais para acesso ao sistema e às informações dispostas nesta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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