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Sergipe

Fazenda dispõe sobre o diferencial de alíquotas

Portaria SEFAZ 253/2016

Esta Portaria veda a utilização utilização da Planilha aprovada pela Portaria nº 103, de 26 de janeiro de 2006, para fins de cálculo do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-6-2016.

17/06/2016 11:25:17

PORTARIA 253 SEFAZ, DE 7-6-2016
(DO-SE DE 16-6-2016)

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - Recolhimento

Fazenda dispõe sobre o diferencial de alíquotas
Esta Portaria veda a utilização utilização da Planilha aprovada pela Portaria 103 SEFAZ, de 26-1-2006, para fins de cálculo do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-6-2016.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a alteração promovida pela Lei nº 8.041, de 1º de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica vedada a utilização da planilha aprovada pela Portaria nº 103, de 26 de janeiro de 2006, relativa ao diferencial de alíquotas em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de junho de 2016.
Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo também se aplica aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2016, no caso de o contribuinte não ter efetuado o pagamento do diferencial relativos aos meses mencionados.
Art. 2º Para efeito do cálculo do diferencial de alíquota devido, deve ser observado o disposto no inciso IX do art. 11 da Lei nº 3.796, de 26 de setembro de 1996, na redação dada pela Lei nº 8.041, de 1º de outubro de 2015.
Art. 3º O contribuinte que recolheu o diferencial de alíquota relativo aos fatos geradores mencionados nesta Portaria sem observar o inciso IX do art. 11 da Lei nº 3.796, de 26 de setembro de 1996, deve apurar e recolher a diferença encontrada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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