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Alagoas

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária

Decreto 49016/2016

Estas modificações no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

20/06/2016 11:29:55

DECRETO 49.016, DE 17-6-2016
(DO-AL DE 20-6-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária
Estas modificações no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 107 da Constituição Estadual, o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o que mais consta no Processo Administrativo nº 1500-15880/2015,
Considerando a publicação do Protocolo ICMS nº 13, de 10 de Abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O item 33 da tabela única do Anexo XXX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“TABELA ÚNICA DO ANEXO XXX DO RICMS/AL

Item

Descrição

NCM/SH

MVA Original
%

MVA (%)
Ajustada para alíquota interna de 17%

-

-

-

Operações Internas (17%)

Operação interestadual a 7%

Operação interestadual a 12%

Operação interestadual a 4%

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

33

Obras de gesso ou de composições à base de gesso, exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00 (Protocolo ICMS 13/2015)

68.09

34%

50,14%

42,07%

54,99%

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)” (NR)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador

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