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Pernambuco

Alteradas regras da substituição tributária de autopeças

Decreto 43194/2016

Foram introduzidas modificações no Decreto 35.679, de 13-10-2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças.

23/06/2016 07:00:43

DECRETO 43.194, DE 22-6-2016
(DO-PE DE 23-6-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Autopeça

Alteradas regras da substituição tributária de autopeças
Foram introduzidas modificações no Decreto 35.679, de 13-10-2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Protocolo ICMS 27/2016, publicado no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2016, que estende ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 97/2010, que trata sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 35.679, de 13 de outubro de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º ..............................
.........................................
§ 6º Ficam convalidadas as operações realizadas com base nas disposições dos seguintes Protocolos ICMS: (NR)
I - 41/2015, no período de 1º de julho a 31 de agosto de 2015; e (REN/NR)
II - 27/2016, no período de 5 de maio a 30 de junho de 2016. (AC)
........................................”.
Art. 2º A partir de 1º de julho de 2016, o Anexo 2 do Decreto nº 35.679, de 2010, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado


MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS


ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA


ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS


ANEXO ÚNICO

“ANEXO 2 DO DECRETO Nº 35.679/2010

UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DE PROTOCOLOS ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AUTOPEÇAS
(art. 2º)

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS

VIGÊNCIA

..........................................

...............................

...............................

Espírito Santo

27/2016

1º.7.2016

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