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Minas Gerais

Divulgados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com refrigerantes

Portaria SUTRI 563/2016

Este Ato divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-7 a 3-16-2016. Fica revogada a Portaria 515 SUTR

24/06/2016 09:35:41

PORTARIA 563 SUTRI, DE 23-6-2016
(DO-MG DE 24-6-2016)
- Alterada pela Portaria 578 SUTRI/2016 -
- Alterada pela Portaria 584 SUTRI/2016 -
  - Alterada pela Portaria 587 SUTRI/2016 -
 - Alterada pela Portaria 594 SUTRI/2016 -
- Alterada pela Portaria 603 SUTRI/2016 -
- Alterada pela Portaria 608 SUTRI/2016 -
 - Alterada pela Portaria 612 SUTRI/2016 -

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Divulgados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com refrigerantes
Este Ato divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-7 a 31-12-2016. Fica revogada a Portaria 539 SUTRI, de 30-3-2016.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, no período de 1º de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2016, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Parágrafo único. Os produtos não relacionados nos Anexos I, II e III desta Portaria poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado destinado à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS).
Art. 2º O sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constante do Anexo IV desta Portaria.
Art. 3º A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será apurada utilizando-se da margem de valor agregado (MVA) estabelecida na Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, não se aplicando os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria, nas seguintes hipóteses:
I - produto não descrito em Anexos a esta Portaria e para o qual não haja correspondência em “Outras marcas”;
II - em virtude de decisão administrativa ou judicial.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2016, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2016.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

 
 
 

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