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Minas Gerais

Alteradas regras da substituição tributária nas operações com ração animal

Portaria SUTRI 567/2016

Foram introduzidas modificações na Portaria 541 SUTRI, de 31-3-2016, relativamente à classificação e fixação de valores, bem como prorrogada sua vigência até 31-8-2016.

28/06/2016 09:11:47

PORTARIA 567 SUTRI, DE 27-6-2016
(DO-MG DE 28-6-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal

Alteradas regras da substituição tributária nas operações com ração animal
Foram introduzidas modificações na Portaria 541 SUTRI, de 31-3-2016, relativamente à classificação de produtos e fixação de valores, bem como prorrogada sua vigência até 31-8-2016.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Portaria SUTRI, nº 541, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ................
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no art. 1º, as rações devem ser, conforme especificações mercadológicas dos níveis de garantia constantes do Anexo II desta Portaria, classificadas em Básico, Standard, Premium e Super Premium, sendo as desta última categoria subdivididas em Super Premium-alimento completo e Super Premium-alimento coadjuvante, observado o disposto nos incisos I e II do caput deste artigo.” (nr)
Art. 2º O art. 4º da Portaria SUTRI, nº 541, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Produto não relacionado no Anexo I desta Portaria poderá ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Superintendência de Tributação para fins de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, mediante requerimento do fabricante, observado o seguinte procedimento:
I- preencher o formulário para inclusão em portaria de preços disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, e instruí-lo com todos os documentos exigidos;
II - apresentar planilha, assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, classificando seu produto, para cada rótulo diferente que comercializar, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Portaria SUTRI vigente que divulgue os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos;
III - encaminhar os documentos mencionados nos incisos I e II deste artigo à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Cidade Administrativa - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Prédio Gerais, 7º andar, Bairro Serra Verde - CEP 31630-901.” (nr)
Art. 3º O artigo 6º da Portaria SUTRI nº 541, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2016, produzindo efeitos até 31 de agosto de 2016.” (nr)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

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