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São Paulo

CAT dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária de produtos alimentícios

Portaria CAT 70/2016

29/06/2016 09:56:33

PORTARIA 70 CAT, DE 28-6-2016
(DO-SP DE 29-6-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício

CAT dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária de produtos alimentícios
Esta alteração da Portaria 83 CAT, de 21-7-2015, modifica o IVA-ST a ser utilizado na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com o produto classificado na posição 20.02 NCM/SH, item 5.7 do Anexo Único, com vigência a partir de 1-7-2016.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 5.7 do Anexo Único da Portaria CAT-83/15, de 21-07-2015:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

IVA-ST (%)

5.7

Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

20.02

44,89

 


” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-07-2016.

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