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Pernambuco

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de bebidas

Instrução Normativa CAT 11/2016

Foi introduzida modificação no Anexo Único da Instrução Normativa 3 CAT, de 29-2-2016, que fixou valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerantes, energéticos e is

29/06/2016 14:29:01

INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 CAT, DE 27-6-2016
(DO-PE DE 29-6-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de bebidas
Foi introduzida modificação, com efeitos a partir de 1-7-2016, no Anexo Único da Instrução Normativa 3 CAT, de 29-2-2016, que fixou valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerantes, energéticos e isotônicos.


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 29.2.2016, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.7.2016.
BERNANDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 011/2016
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2016

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

.........................................................

 ...................................

Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml

 

.............................................................

...................................

Umma

3,01

........................................................................................................................

Cerveja em lata de 311 a 360 ml

.............................................................

 ...................................

Umma

1,49

Cerveja em lata de 361 a 500 ml

.............................................................

 ..................................

Umma

2,05

........................................................................................................................................

Refrigerante em garrafa PET até 260 ml

.............................................................

 ..............................

Mini TOP (todas as versões)

0,84

.....................................................................................................................................

Energético em lata até 270 ml

F-15 Energy Drink

5,07

...................................................................................................................................

Energético em embalagem PET de 501 a 1000 ml

............................................................

 ................................

F-15 Energy Drink

5,60

Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml

............................................................

...............................

F-15 Energy Drink

8,50

....................................................................................................

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