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Mato Grosso

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais

Portaria SEFAZ 122/2016

30/06/2016 15:03:47

PORTARIA 122 SEFAZ, DE 28-6-2016
(DO-MT DE 29-6-2016)

DÉBITO FISCAL - Atualização

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-7-2016.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136, combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de julho de 2016, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3° A partir do mês de julho de 2016, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 126,29 (cento e vinte e seis reais e vinte e nove centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º julho de 2016.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA
PORTARIA Nº 099/2016-SEFAZ
TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/07/2016 A 31/07/2016
 

 

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1999

C.M.

3,9732

3,9732

3,9732

3,9732

3,9732

3,9732

3,9732

3,9732

3,9732

3,9732

3,9732

3,9732

 

JUROS

238,19

235,81

232,48

230,13

228,11

226,44

224,78

223,21

221,72

220,34

218,95

217,35

2000

C.M.

3,6480

3,6480

3,6480

3,6480

3,6480

3,6480

3,6480

3,6480

3,6480

3,6480

3,6480

3,6480

 

JUROS

215,89

214,44

212,99

211,69

210,20

208,81

207,50

206,09

204,87

203,58

202,36

201,16

2001

C.M.

3,3070

3,2822

3,2661

3,2549

3,2292

3,1931

3,1792

3,1333

3,0835

3,0558

3,0443

3,0008

 

JUROS

199,89

198,87

197,61

196,42

195,08

193,81

192,31

190,71

189,39

187,86

186,47

185,08

2002

C.M.

2,9782

2,9727

2,9673

2,9618

2,9587

2,9381

2,9058

2,8562

2,7987

2,7342

2,6639

2,5563

 

JUROS

183,55

182,30

180,93

179,45

178,04

176,71

175,17

173,73

172,35

170,70

169,16

167,42

2003

C.M.

2,4153

2,3518

2,3018

2,2658

2,2289

2,2198

2,2346

2,2503

2,2548

2,2410

2,2175

2,2080

 

JUROS

165,45

163,62

161,84

159,97

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

152,00

151,00

2004

C.M.

2,1975

2,1843

2,1670

2,1438

2,1241

2,1000

2,0697

2,0434

2,0203

1,9941

1,9847

1,9742

 

JUROS

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

140,00

139,00

2005

C.M.

1,9581

1,9480

1,9416

1,9338

1,9150

1,9052

1,9100

1,9186

1,9264

1,9417

1,9442

1,9320

 

JUROS

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

128,00

127,00

2006

C.M.

1,9257

1,9243

1,9105

1,9117

1,9204

1,9200

1,9127

1,9000

1,8967

1,8890

1,8845

1,8693

 

JUROS

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

116,00

115,00

2007

C.M.

1,8587

1,8539

1,8459

1,8417

1,8377

1,8351

1,8322

1,8274

1,8207

1,7957

1,7749

1,7617

 

JUROS

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

104,00

103,00

2008

C.M.

1,7435

1,7182

1,7013

1,6949

1,6831

1,6645

1,6338

1,6035

1,5857

1,5917

1,5860

1,5689

 

JUROS

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

91,00

2009

C.M.

1,5678

1,5748

1,5746

1,5767

1,5900

1,5894

1,5865

1,5916

1,6019

1,6004

1,5965

1,5971

 

JUROS

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

2010

C.M.

1,5959

1,5977

1,5818

1,5647

1,5549

1,5438

1,5199

1,5148

1,5114

1,4950

1,4787

1,4637

 

JUROS

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

2011

C.M.

1,4409

1,4354

1,4215

1,4080

1,3995

1,3925

1,3923

1,3942

1,3949

1,3864

1,3761

1,3706

 

JUROS

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

2012

C.M.

1,3647

1,3669

1,3628

1,3619

1,3543

1,3406

1,3285

1,3194

1,2997

1,2831

1,2719

1,2759

 

JUROS

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

2013

C.M.

1,2727

1,2643

1,2604

1,2579

1,2540

1,2548

1,2508

1,2413

1,2396

1,2339

1,2174

1,2098

 

JUROS

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

2014

C.M.

1,2064

1,1981

1,1933

1,1833

1,1660

1,1608

1,1661

1,1735

1,1799

1,1792

1,1790

1,1721

 

JUROS

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

2015

C.M.

1,1589

1,1545

1,1468

1,1407

1,1271

1,1168

1,1124

1,1049

1,0985

1,0941

1,0788

1,0601

 

JUROS

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

2016

C.M.

1,0477

1,0431

1,0274

1,0193

1,0150

1,0113

1,0000

 

 

 

 

 

 

JUROS

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

 

 

 

 

 

 
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

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