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Minas Gerais

Estado fixa tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso

Comunicado SAIF 20/2016

02/07/2016 15:09:38

COMUNICADO 20 SAIF, DE 1-7-2016
(DO-MG DE 2-7-2016)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Estado fixa tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso
Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso para pagamento até julho/2016
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até julho/2016, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
 

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JULHO 2016

Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mêsdovenc

Multa

Juros(%)

Ano

Mêsdovenc

Multa

Juros(%)

2011

Jan

20%

57,648932

2014

Jan

20%

29,617437

 

Fev

20%

56,648932

 

Fev

20%

28,827291

 

Mar

20%

55,648932

 

Mar

20%

28,061334

 

Abr

20%

54,648932

 

Abr

20%

27,238666

 

Maio

20%

53,648932

 

Maio

20%

26,372793

 

Jun

20%

52,648932

 

Jun

20%

25,548321

 

Jul

20%

51,648932

 

Jul

20%

24,599594

 

Ago

20%

50,574869

 

Ago

20%

23,733612

 

Set

20%

49,574869

 

Set

20%

22,826320

 

Out

20%

48,574869

 

Out

20%

21,875788

 

Nov

20%

47,574869

 

Nov

20%

21,033295

 

Dez

20%

46,574869

 

Dez

20%

20,072000

2012

Jan

20%

45,683853

2015

Jan

20%

19,136925

 

Fev

20%

44,935080

 

Fev

20%

18,314514

 

Mar

20%

44,113941

 

Mar

20%

17,274547

 

Abr

20%

43,402065

 

Abr

20%

16,322755

 

Maio

20%

42,657341

 

Maio

20%

15,337433

 

Jun

20%

42,015838

 

Jun

20%

14,270757

 

Jul

20%

41,335873

 

Jul

20%

13,092559

 

Ago

20%

40,644062

 

Ago

20%

11,983594

 

Set

20%

40,105067

 

Set

20%

10,874629

 

Out

20%

39,493728

 

Out

20%

9,765664

 

Nov

20%

38,944882

 

Nov

20%

8,709784

 

Dez

20%

38,394730

 

Dez

20%

7,547705

2013

Jan

20%

37,793290

2016

Jan

20%

6,491825

 

Fev

20%

37,300540

 

Fev

20%

5,489003

 

Mar

20%

36,751136

 

Mar

20%

4,326924

 

Abr

20%

36,137490

 

Abr

20%

3,271044

 

Maio

20%

35,538954

 

Maio

(*)

2,162079

 

Jun

20%

34,933681

 

Jun

(*)

1,000000

 

Jul

20%

34,209589

 

Jul

(*)

 

 

Ago

20%

33,499274

 

Ago

 

 

 

Set

20%

32,786245

 

Set

 

 

 

Out

20%

31,975735

 

Out

 

 

 

Nov

20%

31,256527

 

Nov

 

 

 

Dez

20%

30,466781

 

Dez

 

 

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00


Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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