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Piauí

Fazenda dispõe sobre os prazos de vigência da substituição tributária

Portaria SUPREC 120/2016

Esta Portaria prorroga os prazos de vigência da substituição tributária e para levantamento do estoque das mercadorias, previstos no Decreto 16.543, de 26-4-2016.

08/07/2016 10:08:14

PORTARIA 120 SUPREC, DE 6-7-2016
(DO-PI DE 13-7-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração das Normas

Fazenda dispõe sobre os prazos de vigência da substituição tributária
Esta Portaria prorroga os prazos de vigência da substituição tributária e para levantamento do estoque das mercadorias, previstos no Decreto 16.543, de 26-4-2016.


O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Decreto nº 16.656, de 27 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos de vigência da substituição tributária de que trata o inciso III do art. 2º, e para levantamento do estoque das mercadorias de que trata o art. 3º do Decreto nº 16.543, de 26 de abril de 2016, com redação dada pelo Decreto nº 16.656, de 27 de junho de 2016, art. 5º, passam a ser, respectivamente, 1º de agosto de 2016 e 31 de julho de 2016.
Parágrafo único. Em função dos prazos previstos no caput, as datas para recolhimento das parcelas do ICMS devido em decorrência do levantamento de estoque de mercadoria para revenda sem o pagamento do ICMS antecipado, previstas no § 1º do art. 3º do Decreto nº 16.543, de 26 de abril de 2016, com redação dada pelo Decreto nº 16.656, de 27 de junho de 2016, art. 5º, passam a ser:
I - a primeira: 15 de agosto de 2016;
II - a segunda: 15 de setembro de 2016;
III - a terceira: 17 de outubro de 2016; e
IV - a quarta: 16 de novembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.
ANTÔNIO LUÍS SOARES SANTOS
Superintendente da Receita

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