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Fazenda dispõe sobre a isenção do IPVA

Instrução Normativa UNATRI 3/2016

Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 1 UNATRI, de 9-11-2010, que dispõe sobre a isenção do IPVA nas operações que especifica.

08/07/2016 10:14:55

INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 UNATRI, DE 29-6-2016
(DO-PI DE 5-7-2016)

IPVA - Isenção

Fazenda dispõe sobre a isenção do IPVA
Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 1 UNATRI, de 9-11-2010, que dispõe sobre a isenção do IPVA nas operações que especifica.


A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 5º, da Instrução Normativa/UNATRI nº 001, de 09 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
(...)
§ 1º A isenção prevista nos incisos V e VI aplica-se, exclusivamente, ao único veículo de propriedade do beneficiário, devendo esta ser comprovada pelo órgão estadual de trânsito ou repartição competente, conforme o caso, observado o seguinte:
I - a isenção somente se aplica ao único veículo do beneficiário registrado na categoria aluguel;
II aplica-se a isenção do inciso I do § 1º, ainda que o beneficiário seja proprietário de veículo cadastrado no órgão estadual de trânsito na categoria particular;
III - o desvio da finalidade do veículo implicará imediata exigência do imposto;
IV - somente faz jus a isenção, profissional autônomo condutor de veículo de aluguel;”
Art. 2º O Anexo VI da Instrução Normativa/UNATRI nº 001, de 09 de novembro de 2010, passa a vigorar com a redação do Anexo único a esta instrução normativa.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa/UNATRI nº 002, de 20 de maio de 2.016, e torna sem efeito o Parecer UNATRI nº 039, de 27 de janeiro de 2.016.
Art. 4º Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
MARIA DAS GRAÇAS M. MOREIRA RAMOS
DIRETORA/UNATRI
ANEXO ÚNICO (Instrução Normativa nº 003, de 29 de junho de 2016)
“ ANEXO VI - INSTRUÇÃO NORMATIVA UNATRI/SEFAZ Nº 001/10.
REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO IPVA DE:
( ) TAXI, PERTENCENTE A PROFISSIONAL AUTÔNOMO;
( ) MOTOTAXI, PERTENCENTE A PROFISSIONAL AUTÔNOMO;
( ) VEÍCULO UTILIZADO NO TRANSPORTE DE CARGAS, PERTENCENTE A PROFISSIONAL AUTÔNOMO;
( ) BARCO DE PESCA ARTESANAL.
Ilmº. Senhor, GERENTE REGIONAL, _________________________________________________________________________
(Nome do Proprietário)
Requer a isenção ao IPVA, exercício de______, na forma do art. 5º da Lei n.º 4.548/92, para o veículo abaixo discriminado, de sua propriedade:

MARCA/MODELO

ANO/FAB.

PLACA

 CHASSI

CRLV/Nº/UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARA, AINDA, SOB AS PENAS DA LEI, estar ciente que:
1 - a isenção somente se aplica ao único veículo do beneficiário registrado na categoria aluguel;
2 – aplica-se a isenção do item I acima, ainda que o beneficiário seja proprietário de veículo cadastrado no órgão estadual de trânsito na categoria particular;
3 - o desvio da finalidade do veículo implicará imediata exigência do imposto;
4 - somente faz jus a isenção, profissional autônomo condutor de veículo de aluguel; Anexos (fotocópias):
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
- do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
- da Nota Fiscal de aquisição (Veículos Novos);
- do Alvará da Prefeitura Municipal, quando Táxi;
- Certidão Negativa de Débito e de Situação Fiscal e Tributária. Pede e espera deferimento __________________, _____ de _______________de 20____.
________________________________________________________
REQUERENTE
IDENTIDADE Nº_______________ CPF Nº ___________________

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