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Tocantins

Fazenda dispõe sobre a denegação de documentos fiscais eletrônicos

Portaria SEFAZ 567/2016

Foi introduzida modificação na Portaria 230 SEFAZ, de 18-3-2016, que dispõe sobre denegação da autorização de uso e recebimento de documentos fiscais eletrônicos.

08/07/2016 18:21:14

PORTARIA 567 SEFAZ, DE 30-6-2016
(DO-TO DE 5-7-2016)

DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO - Denegação

Fazenda dispõe sobre a denegação de documentos fiscais eletrônicos
Foi introduzida modificação na Portaria 230 SEFAZ, de 18-3-2016, que dispõe sobre denegação da autorização de uso e recebimento de documentos fiscais eletrônicos.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 28-A da Lei Estadual nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, na alínea “a” do inciso II do art. 153-G e no art. 549, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria SEFAZ nº 230, de 18 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o Após a autorização da denegação os autos devem ser encaminhados:
I - para a Gerência de Automação Fiscal, em se tratando de Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57;
II - para a Gerência de Arrecadação, em se tratando de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, do Produtor Rural.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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