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Rio Grande do Norte

Alteradas regras da ST de água mineral e gelo

Ato Homologatório SET 6/2016

Esta modificação no Ato Homologatório 10 SET, de 23-12-2014, orienta sobre a sistemática a ser seguida no caso de produtos não especificados, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

12/07/2016 11:03:45

ATO HOMOLOGATÓRIO 6 SET, DE 11-7-2016
(DO-RN DE 12-7-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral

Alteradas regras da ST de água mineral e gelo
Esta modificação no Ato Homologatório 10 SET, de 23-12-2014, orienta sobre a sistemática a ser seguida no caso de produtos não especificados, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a necessidade de atualizar a referência constante na cláusula terceira do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, face à revogação do art. 924 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640/1997, pelo Decreto nº 25.847, de 31 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Cláusula primeira. A cláusula terceira do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula terceira. Ocorrendo operações com produtos não especificados no Anexo Único deste Ato Homologatório, deverá ser adotada, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a sistemática dos incisos I, II e III do §9º do art. 5º do Anexo 191 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, até que seja publicada a inclusão do produto em Ato Homologatório.”(NR)
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação

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