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IPI/Importação e Exportação

Solicitação de habilitação ao Recof-Sped deve ser realizada com formulário digital

Ato Declaratório Executivo COAEF 11/2016

14/07/2016 11:12:29

 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 11 COAEF, DE 8-7-2016
(DO-U DE 14-7-2016)

 RECOF-SPED – Normas

Solicitação de habilitação ao Recof-Sped deve ser realizada com formulário digital
Este Ato aprova o formulário digital com o intuito de facilitar a apresentação de informações para habilitação ao Recof-Sped, que permite à empresa beneficiária importar, ou adquirir no mercado interno, mercadorias com suspensão do pagamento de tributos.

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de
14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 941, de 9 de julho de 2015, declara:
Art. 1º Fica instituído, por meio deste Ato Declaratório Executivo,com o intuito de facilitar a apresentação de informações pelo interessado, o formulário digital abaixo, como alternativa ao formulário previsto pela Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26/01/2016 e de acordo com a Portaria Coana nº 47, de 30/06/2016:
RECOF-SPED - Anexo I - Solicitação de Habilitação.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR 

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