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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 570/2016

Foram alterados, incluídos e revogados itens da Portaria 563 SUTRI, de 23-7-2016, que divulga os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

15/07/2016 09:17:51

PORTARIA 570 SUTRI, DE 14-7-2016
(DO-MG DE 15-7-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foram alterados, incluídos e revogados itens da Portaria 563 SUTRI, de 23-7-2016, que divulga os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

 (...)

(...)

3

 Garrafa de Alumínio 250ml

Coca-Cola / Zero

 2

6,90

(...)

(...)

(...)

(...)

 (...)

63

 Lata 350ml

 Schweppes Guaraná Class / Light

2

 2,98

(...)

 (...)

 (...)

(...)

(...)

231

 PET PD 1000ml

 Coca-Cola / Zero

 2

 3,44

(...)

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

446

VD 250ml

 Coca-Cola / Zero

 2

2,99

(...)

 (...)

 (...)

(...)

 (...)

”. (nr)
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

561

 Lata 350 ml

Guaraná Jesus

 2

4,49

562

 PET PD 200ml

Fanta (todos os sabores)

 2

 1,25

563

 PET PD 200ml

 Simba Guaraná (sabores)

 2

4,06

564

PET PD 300 a 350ml

 Fanta (todos os sabores)

2

2,00

565

PET PD 2000ml

 Sant’Anna de Minas (todos os sabores)

 43

 3,79

566

 VD 250ml

 Sant’Anna de Minas (todos os sabores)

 43

 1,15

567

 VD 310ml

Coca-Cola (sabores)

2

4,65

568

 VD 350ml

Sant’Anna de Minas (todos os sabores)

 43

1,56

569

VD 1000ml

Coca-Cola / Zero

 2

 8,29

570

VR até 250ml

Sant’Anna de Minas (todos os sabores)

43

 0,95

”.
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

250

 Lata 250 a 270ml

 K Energy Drink

14

3,86

251

 Lata 310 a 360ml

 Fusion

1

 6,11

”.
Art. 4º Ficam revogados os itens 147, 378, 460 e 494 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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