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Distrito Federal

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com bebidas energéticas

Portaria SF 132/2016

Foram acrescidos os produtos que especifica ao Anexo IV da Portaria 72 SF, de 27-4-2015, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, isotô

19/07/2016 10:58:21

PORTARIA 132 SEF, DE 14-7-2016
(DO-DF DE 18-7-2016 - REPUBLICADA NO DO-DF DE 19-7-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operaçoes com bebidas energéticas
Foram acrescidos os produtos que especifica ao Anexo IV da Portaria 72 SEF, de 27-4-2015, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com energéticos.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art.1º O Anexo IV à Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, fica acrescido dos produtos constantes do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 132, DE 14 DE JULHO DE 2016
"ANEXO IV
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Bebida Hidroeletrolítica (isotônica) e Energética (R$ por unidade)

Marcas

Embalagens Descartáveis

 

Copo

 Lata

Vi d r o

 Plástico

..........................................................................................

 ................

..............

...............

.................

Paranight 340 ml

 

 

 

3,10

Paranight 1.000 ml

 

 

 

5,20

............................................................................................

.................

..............

...............

..................

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