x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos

Protocolo ICMS 38/2016

20/07/2016 12:06:22

PROTOCOLO ICMS 38, DE 8-7-2016
(DO-U DE 20-7-2016)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto Farmacêutico 
 
 Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos

Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo, 
neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado
de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira A cláusula terceira do Protocolo ICMS 12/07, de 23 de abril de 2007, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
"§ 5º Nas operações destinadas ao Estado de Mato Grosso do Sul, a MVA a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna, para os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir
de 1º de agosto de 2016. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.