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Adiada a aplicação dos Protocolos ICMS 77 e 78/2015 no Estado do Espírito Santo

Despacho 121/2016

22/07/2016 11:37:55

DESPACHO 121 CONFAZ, DE 21-7-2016
(DO-U DE 22-7-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Especificados

Adiada a aplicação dos Protocolos ICMS 77 e 78/2015 no Estado do Espírito Santo
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo, fica adiada para 1-1-2018, a aplicação das disposições relativas aos Protocolos ICMS 77/2015 e 78 /2015, que tratam, respectivamente, sobre a substituição tributária nas operações com material elétrico e com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados:
Protocolo ICMS 77/15 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 84/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Material Elétrico, a partir de 1 de janeiro de 2018;
Protocolo ICMS 78/15 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador, a partir de 1 de janeiro de 2018.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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