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Rio Grande do Norte

Excluídos valores de referência nas operações com gelo

Ato Homologatório SET 7/2016

Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-8-2016, modificação no Ato Homologatório 10 SET, de 23-12-2014, que fixou valores de referência nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.

26/07/2016 10:00:51

ATO HOMOLOGATÓRIO 7 SET, DE 22-7-2016
(DO-RN DE 26-7-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Gelo

Excluídos valores de referência nas operações com gelo
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-8-2016, modificação no Ato Homologatório 10 SET, de 23-12-2014, que fixou valores de referência nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a edição do Decreto nº 26.224, de 20 de julho de 2016, que alterou o caput do art. 5º do Anexo 191 do RICMS, que estabelece a substituição tributária com os produtos que indica, no intuito de excluir o produto “gelo” dessa sistemática de cobrança do imposto, bem como acresceu o inciso III, “b” ao art. 946-B do RICMS, para incluir esse produto na antecipação tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a exclusão dos produtos a seguir:

Gelo Pacote 3kg

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 17%

Faixa 1

Gelo Chapinha, Gelo Cidade do Sol,Frigelo, Gelo do Reginaldo, Gelo Gelado, Gelo Mais, Quigelo, Sterbom, Zero Grau, Gelo na Hora 

 

 

 

0,143

Faixa 2

Outras Marcas

 

0,393

0,283

0,159

Gelo Pacote 2kg a 2,5kg

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 17%

Faixa 1

Gelo Sul, Gelo da Hora, Gelo do Sertão, Gelo Ideal, Gelo Kioba, Gelo Slup

 

 

 

0,119

Faixa 2

Outras Marcas

 

0,328

0,236

0,132

Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação

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