PORTARIA 141 SEF, DE 25-7-2016
(DO-DF DE 26-7-2016)
NF-e - Obrigatoriedade
DF dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da NF-e
Foram introduzidas modificações na Portaria 403 SEF, de 20-10-2009, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, para estabelecer o prazo para adoção obrigatória dos documentos para os contribuintes ainda não obrigados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º..................
I - ......................... ............................ b) os demais contribuintes a partir de 1º de novembro de 2016; II - ........................ ............................c) os demais contribuintes a partir de 1º de novembro de 2016, inclusive a Microempresa de que trata o art. 3º, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ............................" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA