x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pará

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de bebidas

Portaria SEFA 1168/2016

Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-8-2016, modificação na Portaria 680 SEFA, de 31-5-2016, que publicou tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, posição 2203 da NCM/SH.

29/07/2016 09:35:45

PORTARIA 1.168 SEFA, DE 28-7-2016
(DO-PA DE 29-7-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-8-2016, modificação na Portaria 680 SEFA, de 31-5-2016, que publicou tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, posição 2203 da NCM/SH.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8 da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei n.º 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Decreto n.º 4.676/01 - RICMS/PA;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os valores constantes no Anexo Único da Portaria n.º 680, de 31 de maio de 2016, conforme abaixo:

 

 

“Garrafa de Vidro Retornável

 Garrafa de Vidro Descartável

Alumínio ou Lata Descartável

Kit - garrafas e copos

FABRICANTE

MARCAS

de 271 a 360 ml

de 361 a 660ml

de 661 a 1000 ml

até 270 ml

de 271 a 310 ml

de 311 a 360 ml

de 361 a 660 ml

de 661 a 1000 ml

até 310 ml

de 311 a 360 ml

de 361 a 660 ml

CERV. KAISER BR. S.A.

Amstel

 

7,50

 

 

 

 

 5,39

 

 2,39

2,59

 3,29

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2016.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.