x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Estado fixa tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso

Comunicado SAIF 23/2016

02/08/2016 07:05:28

COMUNICADO 23 SAIF, DE 1-8-2016
(DO-MG DE 2-8-2016)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso para pagamento até agosto/2016
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até agosto/2016, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM AGOSTO 2016

Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2011

Jan

20%

58,757897

2014

Jan

20%

30,726402

Fev

20%

57,757897

Fev

20%

29,936256

Mar

20%

56,757897

Mar

20%

29,170299

Abr

20%

55,757897

Abr

20%

28,347631

Maio

20%

54,757897

Maio

20%

27,481758

Jun

20%

53,757897

Jun

20%

26,657286

Jul

20%

52,757897

Jul

20%

25,708559

Ago

20%

51,683834

Ago

20%

24,842577

Set

20%

50,683834

Set

20%

23,935285

Out

20%

49,683834

Out

20%

22,984753

Nov

20%

48,683834

Nov

20%

22,142260

Dez

20%

47,683834

Dez

20%

21,180965

2012

Jan

20%

46,792818

2015

Jan

20%

20,245890

Fev

20%

46,044045

Fev

20%

19,423479

Mar

20%

45,222906

Mar

20%

18,383512

Abr

20%

44,511030

Abr

20%

17,431720

Maio

20%

43,766306

Maio

20%

16,446398

Jun

20%

43,124803

Jun

20%

15,379722

Jul

20%

42,444838

Jul

20%

14,201524

Ago

20%

41,753027

Ago

20%

13,092559

Set

20%

41,214032

Set

20%

11,983594

Out

20%

40,602693

Out

20%

10,874629

Nov

20%

40,053847

Nov

20%

9,818749

Dez

20%

39,503695

Dez

20%

8,656670

2013

Jan

20%

38,902255

2016

Jan

20%

7,600790

Fev

20%

38,409505

Fev

20%

6,597968

Mar

20%

37,860101

Mar

20%

5,435889

Abr

20%

37,246455

Abr

20%

4,380009

Maio

20%

36,647919

Maio

20%

3,271044

Jun

20%

36,042646

Jun

(*)

2,108965

Jul

20%

35,318554

Jul

(*)

1,000000

Ago

20%

34,608239

Ago

(*)

 

Set

20%

33,895210

Set

 

 

Out

20%

33,084700

Out

 

 

Nov

20%

32,365492

Nov

 

 

Dez

20%

31,575746

Dez

 

 


(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
 

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

 

 

 

Apóso30ºdia

20,00


Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.